Redação/Assessoria MME
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou nesta segunda-feira (9) a Resolução nº 1, de 21 de março de 2018, que permite à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) avaliar a opção por exigências de conteúdo local diferentes das vigentes em contratos assinados na 13ª rodada de concessão, além da primeira e segunda rodadas de partilha de produção e da cessão onerosa.
A previsão deverá ser exercida exclusivamente no âmbito da regulamentação da isenção do cumprimento dos compromissos de Conteúdo Local. A adesão às novas proposições será voluntária e condicionada à concordância de todos os signatários de cada Contrato. Os percentuais mínimos de Conteúdo Local definidos pela ANP não poderão ser inferiores àqueles previstos na Resolução CNPE nº 7, de 11 de abril de 2017.
A resolução está em consonância com os avanços regulatórios relevantes na política de Conteúdo Local nas recentes Rodadas de licitações em função de discussões no âmbito do Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural (Pedefor).
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