Em reunião realizada segunda-feira (6/9), o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) decidiu por reduzir de 13% para 10% o teor da mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel na vigência do 82º Leilão de Biodiesel da ANP, destinado ao suprimento dos meses de novembro e dezembro de 2021.
Redação TN Petróleo/Assessoria MMENo âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o Governo Federal trabalha pelo fortalecimento e consolidação do mercado brasileiro de combustíveis renováveis capaz de atender as mais desafiadoras metas para uma economia de baixo carbono e, ao mesmo tempo, que garanta o abastecimento nacional e a preservação dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos, em linha com os objetivos e princípios da Política Energética Nacional.
O Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB) tem contribuído para a redução das emissões de gases causadores do efeito estufa (GEE) e de material particulado; a diminuição da dependência externa de importação de óleo diesel; a melhoria da qualidade do ar, principalmente nas grandes metrópoles do Brasil; e, por conseguinte, a redução de gastos públicos com a saúde.
No contexto internacional, o Brasil defende e continuará a defender o papel da bioenergia na transição energética, tendo submetido compromisso voluntário baseado nas metas do RenovaBio de redução da intensidade média de carbono da matriz de combustíveis.
Todavia, verifica-se durante o ano de 2021 que o mercado mundial continua com forte demanda pela soja, elevando o preço da commodity no cenário internacional. No mercado doméstico, o preço da soja é também impulsionado pela desvalorização da moeda brasileira frente ao dólar.
Assim, tendo em vista que o biodiesel brasileiro tem no óleo de soja sua maior parcela de matéria-prima, com cerca de 71%, sendo o restante oriundo de sebo bovino e outros óleos, verifica-se a necessidade de adoção de medida temporária de redução do teor de biodiesel devido à potenciais impactos para o consumidor brasileiro e reflexos em inúmeros setores (transporte público e de mercadorias) e atividades (agrícola e geração de energia, por exemplo).
Nesse contexto e conforme atribuição prevista na Lei 13.033, de 24 de setembro de 2014, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) entendeu ser adequada e aprovou, nesta segunda-feira (06/09), por unanimidade, a redução do teor de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel de 13% para 10%, na vigência do 82º Leilão de Biodiesel, destinado ao suprimento dos meses de novembro e dezembro de 2021.
Cabe ressaltar ainda que o novo modelo de comercialização do biodiesel, definido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em substituição aos leilões públicos, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, com a contratação direta entre o produtor de biodiesel e o distribuidor de combustíveis. A ação regulatória da agência deve ser concluída até outubro deste ano. A proposta visa tornar o modelo mais aderente ao novo cenário downstream, mais aberto e mais dinâmico, permitindo, entre outros aspectos, o estabelecimento de contratos de longo prazo, dando maior previsibilidade ao mercado e beneficiando produtores, distribuidores e consumidores.
Dessa forma, a decisão do CNPE de redução do teor de biodiesel na mistura é momentânea e temporal, esperando-se em breve, com as condições adequadas, o aumento da produção e uso dos biocombustíveis no Brasil, de acordo com os objetivos da nossa Política Nacional (Lei 13.576/2017).
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