Redação TN Petróleo, Agência ANP
O Conselho Nacional de Política Energética publicou hoje (28/9) a Resolução nº 12/2021, que estabelece como de interesse da Política Energética Nacional que a ANP avalie a adoção de medidas visando à prorrogação da fase de exploração dos contratos de concessão e partilha de produção vigentes. A resolução foi aprovada em reunião do CNPE realizada em 4/8.
O prazo de prorrogação da fase de exploração dos contratos estabelecido por esta Resolução foi de 18 meses. No caso do modelo de partilha da produção (adotado em áreas do pré-sal e outras consideradas estratégicas), a prorrogação não poderá afetar a duração inicialmente definida para o contrato. Também ficou determinado que, encerrado o prazo concedido com base nas novas regras, a ANP deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia (MME) relatório que consolide informações sobre as atividades exploratórias desenvolvidas nos contratos prorrogados.
Os objetivos da medida são: minimizar os impactos negativos gerados pelo cenário atual da indústria do petróleo, em especial devido à Pandemia da Covid-19; e evitar a extinção de contratos em fase de exploração sem que tenham sido realizadas as atividades exploratórias compromissadas, preservando o interesse nacional com relação à manutenção dos investimentos comprometidos nestes contratos.
Para atender à Resolução do CNPE, a ANP editará resolução específica que facultará a prorrogação dos prazos contratuais previstos para a fase de exploração.
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