Energia Elétrica

CNPE estabelece prioridade de licitação para Hidrelétrica de Belo Monte

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) indicou o projeto de geração de energia elétrica denominado Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte, localizado no Rio Xingu, no estado do Pará, prioritário para efeito de licitação e implementação. A resolução está no Diário Oficial d

Agência Brasil
11/09/2009 10:24
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O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) indicou o projeto de geração de energia elétrica denominado Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte, localizado no Rio Xingu, no estado do Pará, prioritário para efeito de licitação e implementação. A resolução está no Diário Oficial da União de hoje (11).
 

De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a prioridade se deve à importância do projeto para o Brasil. A hidrelétrica vai ser a segunda maior do país depois de Itaipu, com capacidade de geração estimada em 11,2 mil megawatts. O leilão será realizado em novembro.

 
A Usina Hidrelétrica de Belo Monte vai integrar o Submercado Norte e estará conectada à Rede Básica na Subestação de Xingu. O projeto leva em conta a importância estratégica de parcelas de terras banhadas pelo Rio Xingu para a conservação da diversidade biológica e a proteção da cultura indígena, segundo a resolução.
 
O projeto também determina que o potencial hidroenergético a ser explorado será apenas aquele situado no Rio Xingu, entre a foz e a sede urbana do município de Altamira. O edital do leilão de compra deverá prever a constituição de uma sociedade de propósito específico (SPE) no caso de o vencedor da licitação ser consórcio, fundo de participação em investimentos ou empresa estrangeira.
 
A participação acionária conjunta de fornecedores e construtores não será superior a 40% no consórcio participante do leilão e a 20% na sociedade de propósito específico. O edital deverá prever também a possibilidade de ingresso de sócios estratégicos na composição acionária da SPE.

A exposição do vendedor no mercado de curto prazo estará limitada ao valor máximo vigente do preço de liquidação de diferenças, calculado periodicamente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), levando em conta os custos variáveis de operação dos empreendimentos termelétricos disponíveis.
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