Redação/Assessoria MME
O Conselho Nacional de Política Energética - CNPE reunido nesta quinta-feira, 29, deliberou pela revogação da Resolução nº 4, de 24 de novembro de 2005, que permitia a prática de preços diferenciados do gás liquefeito de petróleo – GLP, conhecido como gás de cozinha.
O fim da prática de preços diferenciados de GLP, entre o comercializado em botijões de até 13 kg e a granel, corrige distorções no mercado e incentiva a entrada de outros agentes nas etapas de produção e importação de GLP, ambas concentradas no agente de posição dominante. A mudança contribui com o aumento da oferta de GLP e o desenvolvimento do mercado.
O CNPE determinou que a decisão tenha efeito a partir de 1º de março de 2020, prazo que oferece segurança jurídica e previsibilidade ao mercado para que os agentes possam se preparar e realizar investimentos na infraestrutura de armazenagem e movimentação de GLP, com preços competitivos, contribuindo para a geração de empregos e para a garantia do abastecimento nacional.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP deverá reforçar as ações de monitoramento dos preços praticados pelos agentes econômicos, para que, caso venha a ser configurado indício de infração da ordem econômica, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade e os demais órgãos competentes sejam notificados e adotem as providências cabíveis, no âmbito da legislação pertinente.
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