Redação TN Petróleo/Assessoria MME
Foi aprovado hoje, 09/12/2020, pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), alterações na Resolução CNPE nº 24, de 18 de outubro de 2019, que autoriza a realização da Décima Sétima Rodada de Licitações de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural na modalidade de concessão.
Foram unificadas as áreas dos blocos S-M-1613 e S-M-1615, prevalecendo a nomenclatura S-M-1613, e as áreas dos blocos S-M-1617, S-M-1619, S-M-1729 e S-M1731, prevalecendo a nomenclatura S-M-1617. A modificação se deu em função da identificação de prospectos exploratórios do pré-sal com grande extensão em área, transpassando os limites dos blocos inicialmente delimitados. Essa iniciativa está em consonância com as melhores práticas do setor, aumentando a atratividade das áreas e diminuindo os riscos de futuros processos de individualização da produção.
Adicionalmente, foram removidos do certame oito blocos localizados na bacia do Pará-Maranhão e 24 blocos da bacia de Pelotas, devido às conclusões sobre os aspectos ambientais expostas na Manifestação Conjunta MME-ANP/MMA-IBAMA, em consonância com a Resolução CNPE nº 17/2017.
A Décima Sétima Rodada de Licitações de Blocos no Regime de Concessão ocorrerá no segundo semestre de 2021, contemplando 92 blocos exploratórios marítimos localizados nas bacias de Campos, Pelotas, Potiguar e Santos.
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