 Opinião
        
        
    
    
        
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    Redação / Assessoria
 
                
            A Operação Lava-Jato deflagrou para o mundo um esquema organizado de  corrupção no âmbito da Petrobras, que foi objeto, em 2010, do maior IPO  do mundo até então. Atualmente, fala-se do desvio aproximado de dezenas  de bilhões. Foi decretada a prisão de executivos enredados no esquema.
Tal  escândalo gerou diversas consequências aos envolvidos, um processo  administrativo no Tribunal de Contas da União, um inquérito pela Polícia  Federal e a propositura de ações coletivas pelos investidores em  valores emitidos pela Petrobras, ao amparo da legislação  norte-americada, as chamadas Class Actions.
A Class Action é a  ação movida por um grupo específico de pessoas, identificadas ou  identificáveis, que sofreram a mesma espécie de danos e que buscam  reparações da mesma natureza perante o Poder Judiciário.
Esses  danos, individualmente avaliados, podem muitas vezes ser inviáveis para  justificar uma disputa judicial pelo custo dos honorários advocatícios e  taxas judiciais, fazendo com que, na prática, apenas aqueles que  possuem condições financeiras, ou aqueles que sofreram prejuízos muito  relevantes, possuem um incentivo para iniciar uma ação judicial.
Sob  a ótica do poder público, tampouco é eficiente possuir um sistema  inundado por várias ações semelhantes e de valores pouco significativos.  Neste sentido, o direito norte-americano prevê a Class Action, de forma  a agregar vários interesses de um grupo específico de pessoas, e a  possibilidade de que o Poder Judiciário decida de uma só vez sobre o  conflito comum, de forma mais célere. Outro benefício da Class Action é  incluir todos os investidores, até mesmos aqueles com menor participação  na companhia, que teoricamente não teriam interesse nem recursos  suficientes para contratar advogados altamente capacitados para  defendê-los em juízo.
No caso específico da Petrobras, as  alegadas fraudes e a deturpação dos laudos e balanços apresentados pela  companhia desde maio de 2010 a novembro de 2014 teriam causado inchaço  no valor dos títulos emitidos pela Petrobras e comercializados no  mercado financeiro. Adicionalmente, a Petrobras teria violado diversas  regras de governança corporativa que a companhia de capital aberto no  mercado de valores mobiliários deve cumprir.
Para tanto, a  jurisprudência norte-americana desenvolveu a doutrina da “Fraude ao  Mercado” a qual estabelece que, uma vez comprovada a deturpação ou  omissão da companhia, o dano ao acionista é presumido. A doutrina da  Fraude ao Mercado tem sido um dos principais pilares de argumentação das  class actions envolvendo títulos comercializados no mercado financeiro  norte-americano.
À contrassenso, a legislação brasileira não  possui mecanismo similar que possibilite o ressarcimento dos  investidores prejudicados com as fraudes da Petrobras ou situações  similares em uma única ação privada. A medida judicial brasileira mais  próxima à Class Action seria a Ação Popular, mas esta só se direciona  aos atos lesivos ao patrimônio público e não se aplica ao caso concreto.
O  caso da Operação Lava-Jato constitui importante paradigma para que o  sistema jurídico brasileiro e o seu contexto econômico repensem as suas  práticas. Por um lado, trata-se de possibilitar ao cidadão comum acesso à  Justiça e ao ressarcimento dos prejuízos que tenha sofrido, qualquer  que seja o valor envolvido. Por outro lado, quanto aos grandes agentes  econômicos, trata-se de criar e implementar mecanismos sérios de  governança corporativa, uma vez que estes agentes não poderão continuar  contando com a inércia dos prejudicados ou as enormes dificuldades que  estes enfrentam ao buscar ressarcimentos.
André de Almeida e Natalie Yoshida são sócios do Almeida Advogados – www.almeidalaw.com.br
 
        
            
        
            
        
        
            
                
    
        
             
        
            
        
        
            
     
        
                
            
        
        
        
        
             
        
            
        
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