Siderurgia

Chineses são alvo de medidas antidumping

Portal Brasil/Camex
27/01/2016 18:45
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Produtos siderúrgicos oriundos da China serão alvo de medidas antidumping, decidiu a Câmara de Comércio Exterior (Camex). O dumping é uma prática desleal de comércio, verificada quando uma empresa exporta seu produto a preços inferiores aos praticados no mercado de origem. As decisões da Camex foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (27).

A Resolução nº 2/2016 estende o direito às importações brasileiras de chapas grossas em bobina. Já a Resolução nº 5 de 2016 determina a cobrança de direito antidumping provisório (por até seis meses) para as importações brasileiras da China de tubos de aço carbono não ligado.

Chapas grossas em bobinas

A medida foi tomada com o objetivo de evitar uma prática desleal de comércio chamada de circunvenção, na qual se procura burlar a aplicação de uma medida de defesa comercial em vigor.

A decisão foi baseada em investigação realizada pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que verificou aumento expressivo das importações de chapas em bobinas após a aplicação do direito antidumping das “chapas grossas”.

Como não há diferenças significativas entre os dois produtos, a apresentação das chapas grossas em bobinas se configurou como uma alteração marginal, sem mudar as destinações do produto sujeito à medida antidumping.

Assim, a Camex decidiu estender o antidumping definitivo apurado na investigação original às importações de chapas grossas em rolos, da China. A medida terá prazo de até cinco anos, seguindo a determinação da aplicação da medida antidumping original. A cobrança será feita em dólares por tonelada:

Originalmente, a investigação de dumping das chapas grossas teve início em 2012. Ao final da investigação, a medida foi aplicada contra as importações originárias da África do Sul, China, Coreia do Sul e Ucrânia em 2013.

Tubos de aço carbono não ligado

A cobrança de direito antidumping foi aplicada para as importações de tubos de aço carbono não ligado com as seguintes especificações técnicas: sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 milímetros.

O produto, utilizado na condução e armazenamento de fluidos, trocadores de calor, caldeiraria, fabricação mecânica de peças, segmento automotivo, estruturas, usinas de açúcar e álcool, mineração, construção civil, máquinas agrícolas, montadoras de automóveis, dentre outros processos industriais.

O direito provisório é aplicado para evitar danos adicionais à indústria nacional durante o curso da investigação, que é realizada pelo Decom. A estratégia é adotada quando existem elementos que demonstram a existência do dumping, do dano à indústria doméstica e do nexo de causalidade entre os dois.

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