Campo de Frade

Chevron e Transocean Brasil têm 30 dias para suspender atividades no Brasil

As empresas são acusadas de ter causado derramamentos de óleo cru na Bacia de Campos.

Agência Brasil
01/08/2012 13:21
Visualizações: 528 (0) (0) (0) (0)

 

A Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal, da 2ª Região (TRF2), em decisão proferida na terça-feira (31), estabeleceu o prazo de 30 dias para que as empresas Chevron Brasil Upstream Frade e Transocean Brasil suspendam suas atividades de extração e transporte de petróleo no Brasil. O colegiado do TRF2 atendeu a pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF), feito em agravo de instrumento.
Em abril, o relator do processo no tribunal havia negado o seguimento do agravo, por meio de decisão monocrática. A concessão da liminar ocorre na apreciação do mérito de um agravo interno (uma espécie de pedido de reconsideração) apresentado pelo MPF à Quinta Turma Especializada.
O MPF ajuizou ação civil pública na Justiça Federal do Rio de Janeiro, requerendo a imediata interrupção de todas as atividades de extração e transporte petrolífero das duas empresas. O descumprimento da ordem gerará multa diária de R$ 500 milhões. A primeira instância negara a liminar e, por conta disso, o MPF apresentou o agravo no TRF2.
A Chevron e a Transocean são acusadas de ter causado derramamentos de óleo cru no Campo de Frade, na Bacia de Campos, litoral norte fluminense, em novembro de 2011 e março de 2012. Segundo a denúncia do MPF, o dano ambiental ocorreu em razão de operações de perfuração mal executadas.
Em seu voto, o juiz federal convocado, Ricardo Perlingeiro, rebateu o argumento de que, decidindo sobre a questão, o Judiciário estaria interferindo indevidamente em competência da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Para o magistrado, a Justiça deve atuar quando as medidas da administração pública "ultrapassarem os limites autorizados por lei, desviarem-se de sua finalidade, ou ofenderem direitos fundamentais ou princípios, como os da igualdade, segurança jurídica, confiança legítima, proporcionalidade e razoabilidade".
Ricardo Perlingeiro chamou atenção para o fato da ocorrência de dois acidentes ambientais com o intervalo de apenas quatro meses. Para ele, isso, aliado à ausência de equipamentos necessários para identificar a origem dos vazamentos e para contê-los, demonstra que as empresas não têm condições, no momento, de operar os poços com segurança ambiental.

A Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal, da 2ª Região (TRF2), em decisão proferida na terça-feira (31), estabeleceu o prazo de 30 dias para que as empresas Chevron Brasil Upstream Frade e Transocean Brasil suspendam suas atividades de extração e transporte de petróleo no Brasil. O colegiado do TRF2 atendeu a pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF), feito em agravo de instrumento.


Em abril, o relator do processo no tribunal havia negado o seguimento do agravo, por meio de decisão monocrática. A concessão da liminar ocorre na apreciação do mérito de um agravo interno (uma espécie de pedido de reconsideração) apresentado pelo MPF à Quinta Turma Especializada.


O MPF ajuizou ação civil pública na Justiça Federal do Rio de Janeiro, requerendo a imediata interrupção de todas as atividades de extração e transporte petrolífero das duas empresas. O descumprimento da ordem gerará multa diária de R$ 500 milhões. A primeira instância negara a liminar e, por conta disso, o MPF apresentou o agravo no TRF2.


A Chevron e a Transocean são acusadas de ter causado derramamentos de óleo cru no Campo de Frade, na Bacia de Campos, litoral norte fluminense, em novembro de 2011 e março de 2012. Segundo a denúncia do MPF, o dano ambiental ocorreu em razão de operações de perfuração mal executadas.


Em seu voto, o juiz federal convocado, Ricardo Perlingeiro, rebateu o argumento de que, decidindo sobre a questão, o Judiciário estaria interferindo indevidamente em competência da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Para o magistrado, a Justiça deve atuar quando as medidas da administração pública "ultrapassarem os limites autorizados por lei, desviarem-se de sua finalidade, ou ofenderem direitos fundamentais ou princípios, como os da igualdade, segurança jurídica, confiança legítima, proporcionalidade e razoabilidade".


Ricardo Perlingeiro chamou atenção para o fato da ocorrência de dois acidentes ambientais com o intervalo de apenas quatro meses. Para ele, isso, aliado à ausência de equipamentos necessários para identificar a origem dos vazamentos e para contê-los, demonstra que as empresas não têm condições, no momento, de operar os poços com segurança ambiental.

 

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Parceria
Vultur Oil e Mandacaru Energia são novas parcerias da MX...
07/08/25
Exportações
Firjan reitera preocupação com implementação de tarifaço...
07/08/25
Fenasucro
Fenasucro & Agrocana: 5 motivos para não perder a maior ...
06/08/25
Etanol
Produção do etanol de trigo é aposta para ampliação da m...
06/08/25
Carros elétricos
Programa Carro Sustentável faz vendas de modelos 1.0 sal...
06/08/25
Energia renovável
Com 4,2 GW ao longo de 2025, usinas renováveis dominaram...
06/08/25
Investimento
Grupo Potencial pretende investir R$ 2 bi em biorrefinar...
06/08/25
PD&I
Navio da Transpetro realiza inspeção estrutural utilizan...
06/08/25
Combustíveis
Diesel comum fica mais caro em julho, enquanto S-10 segu...
06/08/25
Bacia de Campos
Petrobras conclui cessão dos campos de Cherne e Bagre pa...
06/08/25
Resultado
PRIO supera obstáculos e fecha o 2T25 com marcos importa...
06/08/25
Combustíveis
Preços dos combustíveis caem na BR-101, mas rodovia aind...
05/08/25
Bacia de Santos
bp anuncia descoberta de petróleo no poço exploratório B...
05/08/25
Bunker
Bunker One e Acelen passam da marca de 60 embarcações ab...
05/08/25
Etanol
Pedra Agroindustrial recebe autorização da ANP para inic...
04/08/25
Evento
Biocombustíveis de nova geração ganham espaço na Fenasuc...
04/08/25
Negócio
PPSA vai comercializar 500 mil barris de Atapu em agosto
04/08/25
Descomissionamento
Contrato de embarcações voltadas à campanha de prontidão...
04/08/25
Combustíveis
Etanol registra alta na última semana de julho, aponta C...
04/08/25
Contratos
Oil States consegue novos contratos com a Petrobras
01/08/25
Santa Catarina
SCGÁS garante fornecimento de gás natural em Santa Catarina
01/08/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

22