Santa Catarina

CDI ganha na Justiça direito por Imbituba

O governo poderá enfrentar dificuldades para licitar em 2013 o Porto de Imbituba, no litoral sul de Santa Catarina. Na sexta, a Companhia Docas de Imbituba (CDI), empresa privada que administra o porto, obteve decisão liminar da 8ª Vara da Justiça Federal, no Distrito Feder

Valor Econômico
03/12/2012 08:27
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O governo poderá enfrentar dificuldades para licitar em 2013 o Porto de Imbituba, no litoral sul de Santa Catarina. Na sexta, a Companhia Docas de Imbituba (CDI), empresa privada que administra o porto, obteve decisão liminar da 8ª Vara da Justiça Federal, no Distrito Federal, que reconhece a vigência do contrato de concessão de Imbituba, celebrado entre a CDI e a União, até 26 de julho de 2016. A decisão se baseia em pedido da companhia que busca a restituição de um período de cerca de três anos e dez meses que foi suprimido do contrato original de concessão por ato do ex-presidente Getúlio Vargas, na II Guerra Mundial.
 
 
O governo vem trabalhando com o entendimento de que a concessão se encerra em 15 dezembro de 2012 e, segundo noticiou o Valor, Imbituba seria um dos três portos a serem leiloados no ano que vem. Na sexta, porém, o juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara/DF, concedeu tutela antecipada que mantém o contrato de concessão do porto vigente até 26 de julho de 2016, data que a empresa considera como termo final do prazo de 70 anos outorgado pelo Decreto 7.842/41. O argumento da CDI é de que no período entre 2 de setembro de 1942 e 26 de julho de 1946 a companhia esteve impedida de exercer atividades portuárias no local por força de outro decreto (nº 4.648/42) que estatizou a empresa, em função de questões de segurança nacional na II Guerra, por 1.319 dias.
 

A empresa só foi devolvida ao proprietário original a partir do Decreto-Lei 9.521/46, razão pela qual a CDI sustenta que tem direito à restituição do prazo de suspensão temporária do contrato. Na decisão liminar, o juiz afastou a tese de "prescrição" do direito da empresa de requerer a devolução do prazo suprimido pelo Decreto de 1942. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) negou o pedido da CDI justamente com o argumento de que o prazo para a demanda estava prescrito. "Isso é absurdo pois só existe restituição ao fim do prazo [de concessão]", disse Benjamin Gallotti, advogado da CDI. A Antaq e União são réus na ação, segundo ele. Procuradas, a Antaq e a Secretaria Especial de Portos (SEP) informaram que não haviam sido notificadas da decisão judicial.
 
 
Roberto Villa Real, acionista da Cia. Brasileira de Portos (CBP), controladora da CDI, disse que a empresa, de capital aberto, vem negociando há bastante tempo com SEP e a Antaq. A avaliação da CDI é que a Antaq levou duas informações equivocadas à SEP: que o término da concessão seria em 2012 e que a empresa seria devedora da União. Segundo ele, a empresa busca seus direitos para permanecer "viva". "Se saíssemos em dezembro, a companhia estaria condenada à falência, teríamos que demitir os funcionários e perderíamos o corpo técnico que é importante para participar de novas licitações no setor portuário, algo que interessa à companhia", disse Villa Real.
 

Outro capítulo da discussão é relativo a um encontro de contas entre a CDI e a União. O empresário estima que a companhia tem cerca de R$ 320 milhões a receber da União, valor que considera itens glosados (cobranças não reconhecidas pelo governo) mais correção monetária, conforme previsto em lei. Sem a aplicação desta correção, a CDI deveria cerca de R$ 40 milhões à União.
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