Internacional

CCEE e ONS lançam operação para venda de excedentes de energia elétrica para Argentina e Uruguai

Energia elétrica comercializada com países vizinhos será produzida no caso de ocorrência de vertimento nos reservatórios com excesso de água e venda poderá reduzir encargos na tarifa para consumidor brasileiro

Redação TN Petróleo/Assessoria
10/10/2022 15:50
CCEE e ONS lançam operação para venda de excedentes de energia elétrica para Argentina e Uruguai Imagem: Divulgação Visualizações: 1827

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) disponibilizam ao mercado um novo procedimento competitivo para exportação de Energia Vertida Turbinável (EVT), uma operação para transação comercial de energia com a Argentina e o Uruguai, em substituição ao modelo de troca onde não há monetização da energia exportada.

O novo mecanismo, implementado após a publicação recente da Portaria nº 49/2022, do Ministério de Minas e Energia (MME), possibilitará a negociação diária do excedente de geração de energia de usinas hidrelétricas que integram o Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), ou seja, a água em excesso nos reservatórios será utilizada para geração de energia. 

Rui Altieri, presidente do Conselho de Administração da CCEE, explica que a negociação não deve afetar a segurança do fornecimento de energia para o mercado interno. "A transação será feita se houver oferta no Brasil e dependerá única e exclusivamente de um cenário hidrológico favorável, com o vertimento das usinas, como o próprio nome do mecanismo diz, e de uma demanda do país vizinho".

O executivo também destaca que a nova operação é uma forma de angariar recursos para o setor e otimizar o uso de recursos hídricos. "Nós encontramos uma alternativa rentável para o uso da água que seria vertida, com o retorno financeiro obtido na venda podendo ser convertido em benefícios para o sistema elétrico brasileiro", diz Altieri.

De acordo com a CCEE e o ONS, os recursos obtidos nas operações serão direcionados para o MRE, que atua como um "condomínio de usinas". Dessa forma, a nova operação pode permitir abatimento nos custos operacionais das hidrelétricas participantes e consequentemente, a médio prazo, redução nos encargos arrecadados na tarifa dos consumidores. 

Para o ONS, além de gerar recursos para o setor, a modalidade de exportação de EVT é uma iniciativa que demonstra aperfeiçoamento dos processos. A energia produzida pelas hidrelétricas, que não poderia ser alocada na carga do SIN e tão pouco armazenada devido aos reservatórios estarem com nível elevado, caracterizando um excedente energético, poderá ter um tratamento econômico-comercial e estruturação em um ambiente de mercado.

Segundo Luiz Carlos Ciocchi, diretor-geral do Operador, a adoção da exportação comercial de EVT é um exemplo da evolução dos mecanismos possíveis que podem ser implementados no Setor Elétrico Brasileiro em busca de uma operação otimizada, mais flexível e, no longo prazo, com menor custo para o consumidor brasileiro. "Estamos bastante otimistas de que este modelo de intercâmbio de energia trará resultados positivos tanto para o Brasil quanto para os países vizinhos", reforça Ciocchi.

Dinâmica do Mecanismo de Vertimento Turbinável

A operação será diária e restrita aos agentes comercializadores associados à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica com perfil cadastrado para exportação. Durante o procedimento competitivo, os lances para compra da energia remanescente com origem nas usinas do MRE respeitarão um preço mínimo, que é calculado pela CCEE considerando a média ponderada do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) de cada submercado na proporção da Garantia Física Sazonalizada do MRE de cada submercado. Além disso, é adicionado um benefício percentual mínimo ao processo que, atualmente, é de 10%. Ressalta-se que está prevista a participação social com intuito de debater a metodologia de cálculo do preço mínimo.

Em um segundo momento, as ofertas serão submetidas à análise do ONS, que observará critérios como: (i) a demanda no país vizinho; (ii) a capacidade de transmissão pelas conversoras e da rede de transmissão do SIN; (iii) o montante disponível de energia vertida turbinável não alocável no SIN (iv) e, por fim, os montantes e valores vencedores do procedimento competitivo.

Após liberação conjunta, pelo ONS e CCEE, será realizada a confirmação aos vencedores, com a repetição do ciclo no dia seguinte. 

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