Eletricidade

Câmara analisará alterações em MP sobre intervenção no setor elétrico

MP 577 precisa ser votada, depois seguirá para o Senado.

Agência Estado
30/11/2012 12:45
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Câmara analisará alterações em MP sobre intervenção no setor elétrico
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Eletricidade
SEX, 30 DE NOVEMBRO DE 2012 05:06
A Câmara vai analisar mudanças na Medida Provisória 577/12, que foi aprovada na comissão mista com oito artigos novos, alheios ao assunto da proposta. Originalmente, a MP regulamenta a intervenção do governo em empresas do setor elétrico, em caso de má prestação de serviços ou dificuldades financeiras.
A pedido do próprio governo, o relator da MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR), inseriu no texto uma série medidas, principalmente tributárias, como a prorrogação de benefícios.
Uma das emendas permite a extensão, por mais um ano, da suspensão do pagamento de tributos na importação de mercadorias ou insumos a serem exportados após beneficiamento.
Isenção de IPI
A MP também recebeu emenda que prorroga até 2016 o prazo de vigência da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre automóveis adquiridos por taxistas ou pessoas com deficiência. Pela legislação vigente, o benefício será extinto em dezembro deste ano.
Jucá inseriu ainda alteração na Lei 11.484/07, que instituiu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), para determinar que a isenção do Imposto de Importação de peças e insumos para esse setor independe da existência de similar nacional. A MP também retira da lei a obrigatoriedade de que os produtos importados no âmbito do Padis sejam transportados apenas por navios nacionais.
Minha Casa, Minha Vida
O relator incorporou à MP a alteração do valor de referência dos imóveis de interesse social de R$ 85 mil para R$ 100 mil. Segundo o senador, a alteração é necessária para adequar o preço das construções do programa Minha Casa, Minha Vida à realidade atual do mercado imobiliário. Empresas que atuam nesse setor pagam tributação no valor de apenas 1% da receita mensal auferida pelo contrato de construção. As demais incorporadoras pagam 6% da receita mensal.
Romero Jucá também inseriu na MP alteração na Lei 9.492/97 para deixar claro que certidões da dívida ativa podem ser protestadas pela Fazenda Pública. Segundo o senador, “afastam-se, assim, as divergências jurisprudenciais que hoje existem em torno da matéria, em razão da atual omissão legislativa”.
De acordo com a assessoria de Jucá, todas essas alterações foram sugeridas pelos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
Intervenção
Com relação ao assunto original da medida provisória, Romero Jucá fez poucas modificações. O artigo mais polêmico do texto é o que prevê a indisponibilidade dos bens de administradores de concessionárias de energia elétrica colocadas sob intervenção pelo governo.
Embora garanta que a medida é constitucional, porque a indisponibilidade “não se confunde com detenção ou sequestro”, esses proibidos pela Constituição, o relator considerou prudente adotar duas “válvulas de escape” para esse caso. Ele inseriu dispositivos que obrigam a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a instaurar inquérito para apurar as responsabilidades dos administradores assim que for decretada a intervenção.
Caso as suspeitas não se comprovem, o processo será arquivado; e a indisponibilidade, suspensa. Em caso de indícios de práticas ilegais, o processo seguirá para o Ministério Público.
Pela MP, o poder concedente poderá decretar intervenção em empresas do setor elétrico sempre que houver risco de interrupção do fornecimento de energia ou de quebra dos contratos. O texto inicial estabelece que a intervenção será de um ano, prorrogável pela Aneel. Jucá limitou essa prorrogação a dois anos.
O relator também estabeleceu que a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderá o interventor durante seu trabalho nas elétricas, em caso de demandas judiciais relacionada à intervenção. “Trata-se de uma regra que protegerá a pessoa designada pelo Poder Público para tocar tão delicado processo”, afirmou Jucá.
A MP 577 precisa ser votada pelo Plenário da Câmara. Depois, seguirá para o Senado.

Câmara vai analisar mudanças na Medida Provisória 577/12, que foi aprovada na comissão mista com oito artigos novos, alheios ao assunto da proposta. Originalmente, a MP regulamenta a intervenção do governo em empresas do setor elétrico, em caso de má prestação de serviços ou dificuldades financeiras.


A pedido do próprio governo, o relator da MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR), inseriu no texto uma série medidas, principalmente tributárias, como a prorrogação de benefícios.


Uma das emendas permite a extensão, por mais um ano, da suspensão do pagamento de tributos na importação de mercadorias ou insumos a serem exportados após beneficiamento.


Isenção de IPIA MP também recebeu emenda que prorroga até 2016 o prazo de vigência da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre automóveis adquiridos por taxistas ou pessoas com deficiência. Pela legislação vigente, o benefício será extinto em dezembro deste ano.


Jucá inseriu ainda alteração na Lei 11.484/07, que instituiu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), para determinar que a isenção do Imposto de Importação de peças e insumos para esse setor independe da existência de similar nacional. A MP também retira da lei a obrigatoriedade de que os produtos importados no âmbito do Padis sejam transportados apenas por navios nacionais.

 

Minha Casa, Minha VidaO relator incorporou à MP a alteração do valor de referência dos imóveis de interesse social de R$ 85 mil para R$ 100 mil. Segundo o senador, a alteração é necessária para adequar o preço das construções do programa Minha Casa, Minha Vida à realidade atual do mercado imobiliário. Empresas que atuam nesse setor pagam tributação no valor de apenas 1% da receita mensal auferida pelo contrato de construção. As demais incorporadoras pagam 6% da receita mensal.

 

Romero Jucá também inseriu na MP alteração na Lei 9.492/97 para deixar claro que certidões da dívida ativa podem ser protestadas pela Fazenda Pública. Segundo o senador, “afastam-se, assim, as divergências jurisprudenciais que hoje existem em torno da matéria, em razão da atual omissão legislativa”.

 

De acordo com a assessoria de Jucá, todas essas alterações foram sugeridas pelos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

 

IntervençãoCom relação ao assunto original da medida provisória, Romero Jucá fez poucas modificações. O artigo mais polêmico do texto é o que prevê a indisponibilidade dos bens de administradores de concessionárias de energia elétrica colocadas sob intervenção pelo governo.

 

Embora garanta que a medida é constitucional, porque a indisponibilidade “não se confunde com detenção ou sequestro”, esses proibidos pela Constituição, o relator considerou prudente adotar duas “válvulas de escape” para esse caso. Ele inseriu dispositivos que obrigam a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a instaurar inquérito para apurar as responsabilidades dos administradores assim que for decretada a intervenção.

 

Caso as suspeitas não se comprovem, o processo será arquivado; e a indisponibilidade, suspensa. Em caso de indícios de práticas ilegais, o processo seguirá para o Ministério Público.


Pela MP, o poder concedente poderá decretar intervenção em empresas do setor elétrico sempre que houver risco de interrupção do fornecimento de energia ou de quebra dos contratos. O texto inicial estabelece que a intervenção será de um ano, prorrogável pela Aneel. Jucá limitou essa prorrogação a dois anos.

 

O relator também estabeleceu que a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderá o interventor durante seu trabalho nas elétricas, em caso de demandas judiciais relacionada à intervenção. “Trata-se de uma regra que protegerá a pessoa designada pelo Poder Público para tocar tão delicado processo”, afirmou Jucá.

 

A MP 577 precisa ser votada pelo Plenário da Câmara. Depois, seguirá para o Senado.

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