Tributos

Cai liminar que isentava porto de Paranaguá do ISS

A Justiça cassou a liminar que cancelava o pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelo Porto de Paranaguá para a prefeitura da cidade. A decisão do desembargador Ulysses Lopes estabelece que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) volte a pagar o tributo e deposite o que ...

Gazeta do Povo (PR)
22/02/2006 00:00
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A Justiça cassou a liminar que cancelava o pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelo Porto de Paranaguá para a prefeitura da cidade. A decisão do desembargador Ulysses Lopes estabelece que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) volte a pagar o tributo e deposite o que deixou de ser repassado ao município desde o início de 2004, quando a questão começou a ser discutida. Um cálculo preliminar da prefeitura indica que os atrasados ultrapassam os R$ 3 milhões. A Appa questiona o pagamento do ISS desde 2004. Segundo a autoridade portuária, no início daquele ano a prefeitura de Paranaguá passou a calcular o ISS com critérios diferentes do estipulado em um acordo anterior. Ao pedir um parecer jurídico sobre a alteração à Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Appa foi informada de que deveria pedir uma revisão ampla dos valores. Com base nessa avaliação, o porto entrou com uma ação contra a prefeitura e obteve a liminar que suspendeu o repasse ao município.A decisão de ontem, que derruba a liminar, está embasada em dois pontos principais: o porto explora uma atividade econômica com a cobrança de tarifas, o que obriga o pagamento de ISS, e já perdeu uma ação similar. De acordo com o secretário de assuntos jurídicos de Paranaguá, Emerson Fukushima, foi depois dessa primeira disputa, na década de 90, que a prefeitura e a Appa fizeram o acordo que estabelecia a cobrança da alíquota de 5% do ISS sobre 60% do faturamento.- O porto tinha uma redução da base de cálculo garantida pelo acordo e ela foi mantida. Não houve erro nas contas -, garante Fukushima. Na opinião dele, a ação do porto teve motivos políticos, pois não teria havido alteração na cobrança de ISS.A PGE deve recorrer da decisão na Justiça estadual. O procurador geral do estado, Sérgio Botto de Lacerda, explica que a ação do porto questiona a base de cálculo do ISS. Segundo ele, em casos semelhantes a Justiça decidiu que o imposto deve incidir apenas sobre a área comercial da atividade portuária. - Parte do porto funciona de forma parecida a um operador privado. É dessa parcela que se tira a base de cálculo do ISS -, diz. Como considera a base errada, a Appa pediu o ressarcimento do que foi pago a mais no passado – cerca de R$ 6 milhões.
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