QAV

Cade condena empresas por práticas anticompetitivas no mercado de distribuição de combustíveis de aviação no Aeroporto Internacional de Guarulhos

Multa somada aplicada às empresas ultrapassa R$ 150 milhões

Redação TN Petróleo/Assessoria
10/11/2022 14:20
Cade condena empresas por práticas anticompetitivas no mercado de distribuição de combustíveis de aviação no Aeroporto Internacional de Guarulhos Imagem: Divulgação Visualizações: 2201

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (09/11), as empresas Air BP, BR Distribuidora (atual Vibra), Raízen e a Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A., por práticas anticompetitivas no mercado de distribuição de combustíveis de aviação no aeroporto de Guarulhos. O Tribunal Administrativo da autarquia determinou o pagamento de multa no valor de aproximadamente R$ 150 milhões.

A investigação foi instaurada em 2014 pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), a partir de representação da Gran Petro, distribuidora de combustíveis que concorre com as distribuidoras investigadas, visando a apurar a ocorrência de 2 (duas) possíveis infrações à ordem econômica. A primeira delas consistia em suposta recusa de contratação de cessão de espaço, por parte da Raízen, em base primária de distribuição de Querosene de Aviação (“QAv”), no entorno da Refinaria de Paulínia (“Replan”). A segunda conduta consistia em suposta imposição de barreiras artificiais à entrada e de dificuldades ao acesso à infraestrutura essencial, por parte das distribuidoras Air BP, BR e Raízen e da Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos, no referido aeroporto. 

O caso foi encaminhado para o Tribunal do Cade, para apuração e julgamento, após a SG/CADE ter opinado pelo arquivamento em relação à primeira conduta e pela condenação das quatro empresas investigadas em relação à segunda conduta. 

Após o Conselheiro Relator Luiz Hoffmann ter proferido seu voto pelo arquivamento em relação a ambas as condutas, houve o pedido de vistas do Conselheiro Luis Braido, que abriu divergência e votou pela condenação das empresas investigadas no tocante à segunda conduta. Na Sessão de Julgamento ocorrida nesta quarta-feira (09/11), a Conselheira Lenisa Prado trouxe a julgamento seu pedido de vistas, acompanhando o voto relator. Na sequência, os Conselheiros Gustavo Augusto, Victor Fernandes e Sérgio Ravagnani apresentaram seus votos pela condenação da Air BP, BR e Raízen no que diz respeito à segunda conduta, tendo o Conselheiro Gustavo Augusto apresentado divergência no tocante à dosimetria a ser aplicada. 

Segundo o entendimento majoritário do Tribunal, a Air BP, BR, Raízen e a Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos se recusaram a admitir a entrada da Gran Petro no pool que opera a base de distribuição de combustíveis de aviação no referido aeroporto, base esta considerada como uma infraestrutura essencial para operar no local.

Dessa forma, entendeu-se que as empresas investigadas impuseram dificuldades à entrada da concorrente no mercado de distribuição de combustíveis de aviação no aeroporto de Guarulhos, sem justificativa razoável para fazê-lo, acarretando infração à ordem econômica, nos termos da Lei no 12.529/2011. 

O decano da corte, conselheiro Sérgio Ravagnani, defendeu a dosimetria utilizada na análise realizada pelo conselheiro Luis Braido. Para Ravagnani, o método é bastante assertivo e todos os ajustes na base de cálculos asseguram a proporcionalidade dos valores das multas, além de fazer justiça aos critérios das normas do condomínio e participações de mercado. 

Por maioria, o plenário determinou a condenação das organizações com aplicação das respectivas multas: BR Distribuidora, no valor de R$ 62.290.894,61; Raízen, no valor de R$ 61.713.350,08; Air BP, no valor de R$ 26.758.338,99 e GRU Airport, no montante de R$ 2.087.534,56, nos termos do voto vista do Conselheiro Luis Braido. O Tribunal também decidiu que sua decisão fosse notificada à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), acompanhada de cópia da versão pública do voto condutor. 

Acesse o processo nº 08700.001831/2014-27 para mais informações.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Etanol
Hidratado registra valorização no mercado semanal e diário
26/01/26
Logística
Terminais Ageo captam R$ 450 milhões em debêntures incen...
23/01/26
Petrobras
Alta eficiência amplia refino e aumenta produção de comb...
22/01/26
Combustíveis
IBP: Decisão da ANP garante segurança de abastecimento e...
22/01/26
PPSA
Produção de petróleo da União atinge 174 mil barris por ...
21/01/26
Apoio Offshore
Fundo da Marinha Mercante destina R$ 2,3 bilhões à const...
21/01/26
Drilling
Navio-sonda Norbe IX, da Foresea, passa por manutenção p...
21/01/26
Biocombustíveis
Sifaeg destaca novo ciclo de investimentos e consolidaçã...
20/01/26
Navegação Marítima
Descarbonização: a nova rota do setor marítimo brasileiro
20/01/26
PD&I
CEPETRO e Universidade Tecnológica da PETRONAS desenvolv...
19/01/26
Pessoas
Zilor anuncia novo Diretor de Pessoas
19/01/26
Navegação
Petrobras e Transpetro assinam contratos do Programa Mar...
19/01/26
Etanol
Indicadores Cepea mostram etanol hidratado em alta no me...
19/01/26
Posicionamento IBP
Importação de biodiesel
16/01/26
Bacia de Campos
Brava Energia anuncia aquisição de 50% de participação n...
16/01/26
Biocombustíveis
Com R$ 6,4 bi em 2025, BNDES faz aprovação recorde de cr...
16/01/26
Créditos de Carbono
Edital ProFloresta+ supera expectativas e recebe 16 prop...
16/01/26
iBEM26
Inteligência Artificial faz aumentar demanda por energia...
16/01/26
Resultado
Em 2025 a Petrobras produziu 2,40 milhões de barris de ó...
16/01/26
Pré-Sal
Equinor arremata primeira carga de petróleo da União do ...
15/01/26
REFAP
Produção de gasolina e diesel S-10 tem recorde de produç...
15/01/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.