<P>Representantes do Governo e de terminais alfandegados voltaram a debater ontem (10) mudanças no regime jurídico dos portos secos, instalações retroportuárias alfandegadas que armazenam cargas de importação ou exportação, antes de essas mercadorias serem liberadas pela Aduana. O tema foi ...
AssessoriaRepresentantes do Governo e de terminais alfandegados voltaram a debater ontem (10) mudanças no regime jurídico dos portos secos, instalações retroportuárias alfandegadas que armazenam cargas de importação ou exportação, antes de essas mercadorias serem liberadas pela Aduana. O tema foi discutido durante audiência pública da Comissão de Serviços de Infra-estrutura do Senado, em Brasília.
As autoridades defendem a abertura desse mercado, permitindo a instalação dos portos secos a partir da emissão de uma licença, que seria pedida pelas empresas interessadas. Representantes de instalações em operação lutam para manter a atividade como um serviço público, cuja concessão seria feita a partir de um processo de licitação.
Para a secretária-adjunta da Receita Federal do Brasil, Clecy Maria Busato Lionço, ‘‘embora seja uma atividade de interesse público, ela não se encaixa nos serviços públicos definidos constitucionalmente. A mudança na legislação flexibilizaria o modelo’’.
Segundo César Augusto Guimarães Pereira, da Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegários (Abtra), o projeto de lei mudando o regime jurídico dos portos secos (tramitando no Senado) contraria o pressuposto constitucional segundo o qual compete à União a exploração da infra-estrutura aeroportuária e de portos.
O secretário de Assuntos Portuários da Prefeitura de Santos, Sérgio Aquino, defendeu uma proposta intermediária, acabando com a necessidade de concessão, mas exigindo que tais recintos sejam abertos em cidades ou regiões portuárias ou aeroportuárias, ou em outras áreas, desde que comprove sua importância para as cadeias logísticas locais.
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