ANP
O objetivo é adequar o marco normativo às novas competências legais atribuídas à ANP.
Redação TN Petróleo/Agência ANP
Foi realizada ontem (31/3) audiência pública sobre a revisão da Resolução ANP nº 889/2022, que estabelece diretrizes para aquisição, processamento, reprocessamento e regras de acesso aos dados técnicos no âmbito das atividades reguladas pela Agência.
O objetivo da revisão foi adequar o marco normativo às novas competências legais atribuídas à ANP, por meio das leis:
- Lei nº 14.948/2024, que instituiu o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono;
- Lei nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro), que dispõe sobre a captura e estocagem geológica de dióxido de carbono (CO₂), também conhecida como CCS;
- Lei nº 14.134/2021, que trata, entre outros temas, da estocagem subterrânea de gás natural.
A adequação da norma teve como principais aprimoramentos a contemplação de atividades relacionadas à aquisição de dados geocientíficos voltados à prospecção de áreas para estocagem subterrânea de gás natural, à exploração e produção de hidrogênio natural e à identificação de formações geológicas para atividades de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono.
Adicionalmente, foram estabelecidos critérios e procedimentos claros para o processo de autorização visando à aquisição de dados técnicos por meio da perfuração de poços em áreas não contratadas da União, tema que não estava detalhadamente disciplinado na norma vigente.
Na abertura da audiência pública, o superintendente de Dados Técnicos, Marcelo Castilho, destacou que a revisão se insere em um contexto de transformação do setor energético, no qual os dados técnicos assumem um papel "cada vez mais estratégico" para garantir que o arcabouço regulatório acompanhe a evolução do setor, a crescente complexidade tecnológica e a necessidade de maior eficiência na gestão dos dados técnicos.
Castilho também ressaltou que o texto proposto diz respeito exclusivamente às autorizações e às atividades de aquisição de dados geocientíficos: "Não se trata de uma norma voltada à autorização para execução ou operação de atividades de captura e injeção de dióxido de carbono. Esses temas possuirão tratamento regulatório próprio no âmbito ANP".
Antes da audiência, a minuta de resolução passou por consulta pública por 60 dias, na qual foram recebidas 39 contribuições. As sugestões serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da Diretoria Colegiada da Agência, antes de sua publicação.
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