O objetivo é modernizar a regulamentação vigente para contemplar novos modelos de negócio.
Redação TN Petróleo, Agência ANPA ANP realizou no dia 30/05 audiência pública sobre a revisão das regras relativas ao acondicionamento e movimentação de gás natural liquefeito (GNL) a granel, por modais alternativos ao dutoviário, tal como o rodoviário. O objetivo é modernizar a regulamentação vigente para contemplar novos modelos de negócio, oferecendo alternativas flexíveis para o desenvolvimento de projetos de GNL de pequena escala e dando maior capilaridade ao gás natural, especialmente em regiões desprovidas de infraestrutura dutoviária.
Na abertura do evento, o Diretor Cláudio Jorge de Souza explicou que atualmente o tema é regulamentado pela Portaria ANP 118/2000. “Decorridos mais de 20 anos de sua vigência, o debate sobre o seu conteúdo se mostra oportuno, pois nesse interregno foi instituído um novo marco legal para a indústria do gás natural, que atualmente é a Lei 14.704/2021, a conhecida Nova Lei de Gás. Além disso, cabe destacar que normas técnicas e requisitos de segurança relativos ao gás natural de forma liquefeita foram modernizados ao longo desses anos, reforçando ainda mais a necessidade de substituição da portaria” - observou o Diretor.
O Diretor destacou também que na preparação da minuta apresentada foram consideradas inovações tecnológicas no acondicionamento para transporte com estações compactas de liquefação e o uso de ISO contêineres, que podem ser utilizados em diferentes meios de transporte e no armazenamento do GNL, bem como a integração intermodal, oferecendo alternativas flexíveis para o desenvolvimento de projetos de GNL de pequena escala.
A minuta de resolução propõe abarcar novos modelos de negócio com GNL, inclusive aquele produzido a partir do biometano, que receberá tratamento análogo ao gás natural, conforme disposto na Nova Lei do Gás e em seu decreto regulamentador. Essa clareza contribui para minimizar incertezas regulatórias e, consequentemente, pode contribuir para o desenvolvimento do setor de biometano no Brasil. Traz ainda a simplificação do processo autorizativo e o encaminhamento do que se refere à comercialização do gás natural na forma liquefeita, à Resolução ANP 52/2011.
Durante o período de consulta pública, foram recebidas 157 contribuições de agentes econômicos, associações, usuários de serviços, entre outros. As sugestões recebidas na consulta e na audiência públicas serão avaliadas pela área técnica. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.
+ Assista à gravação da audiência
+ Acesse mais informações sobre a consulta e audiência pública ANP nº 1/2023
Fale Conosco
21