Reuters, 13/12/2017
As petroleiras com atuação no Brasil defendem que a Câmara dos Deputados elimine, nesta quarta-feira, emenda do Senado ao texto da chamada MP do Repetro que reduziu o prazo de isenções tributárias previstas ao setor de petróleo de 2040 para 2022.
A medida provisória, criada para ampliar um regime tributário especial para as atividades de exploração e produção de óleo e gás, foi importante para atrair investidores para os leilões de áreas exploratórias de petróleo e gás neste ano.
O Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP), que representa petroleiras no Brasil, como Petrobras e Shell, explicou que o novo texto prevê que o regime precisará ser aprovado por parlamentares a cada cinco anos, um prazo curto para o planejamento do setor.
"Cinco anos para uma tomada de decisão de investimentos é nada para a indústria, já que entre a exploração e o desenvolvimento são no mínimo 8/10 anos. Como decidir por investir sem se saber a tributação incidente?", afirmou o IBP à Reuters, em uma resposta por e-mail.
O setor argumenta que a tributação diferenciada dá isenção no início da exploração, mas depois o país se beneficia com o recebimento de royalties da produção.
No entanto, a medida sofre resistência de alguns setores da sociedade, que alegam que as isenções favorecem produtos importados em detrimento de nacionais, além de reduzir a arrecadação do governo.
Na terça-feira, a MP foi aprovada no Senado, mas com a mudança que diminuiu o prazo de isenções tributárias.
Dessa forma, o texto teve que retornar ao crivo da Câmara, que tem a palavra final na tramitação de MPs, cuja votação está prevista para acontecer ainda nesta quarta-feira.
O IBP também explicou que a extensão para 2040 do Repetro original, que já oferece no Brasil isenções para bens temporários, está assegurada, uma vez que havia acontecido por decreto presidencial em agosto.
O objetivo da MP é ampliar o Repetro, permitindo que a importação de bens definitivos também tenham isenção tributária, além de estender também benefícios à indústria nacional.
O senador Romero Jucá (PMDB-RR), responsável pela emenda que modificou o texto, afirmou que a decisão era necessária para "corrigir" um dispositivo do texto.
"Há, de certa forma, um descumprimento do dispositivo legal", argumentou Jucá na terça-feira, no plenário do Senado, citando que um prazo superior a cinco anos esbarra em balizas estabelecidas pela Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O IBP ponderou, no entanto, que Lei Ordinária decorrente da conversão da MP 795/2017 terá a mesma hierarquia da LDO, podendo definir prazo do Repetro em período superior a cinco anos.
"A LDO não tem hierarquia de lei complementar; ao contrário, é lei de diretrizes que podem ser redefinidas por lei ordinária", disse o IBP, em uma nota.
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