Redação/Assessoria
O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil deverá divulgar os valores arrecadados por meio do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e a destinação de recursos ao Fundo de Marinha Mercante. É o que estabelece a Lei 13.482/2017, sancionada na quarta-feira (20) e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 36/2013, aprovado em maio de 2013 pelos deputados e em agosto deste ano no Senado. Ela altera a Lei 10.893/2004. De acordo com o autor do PLC, deputado Marcos Montes (PSD-MG), o objetivo é “aperfeiçoar os métodos e sistemas de controle da transparência na administração pública”, além de incrementar “estratégias de combate à corrupção, bem como quebrar os evidentes desvios de finalidade do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante”. A divulgação deverá ser feita obrigatoriamente a cada três meses, pelo Diário Oficial da União e pela internet.
No Senado, o projeto foi aprovado de forma terminativa na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), onde foi relatado pela senadora Regina Sousa (PT-PI). No relatório, a senadora elogiou a iniciativa e apontou que o projeto pode permitir “um maior controle dos cidadãos sobre os negócios do Estado”, fortalecendo o princípio republicano da transparência e o dever de prestação de contas.
A contribuição
O Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante é uma contribuição paga pelas transportadoras no descarregamento de mercadorias em portos nacionais e tem como base de cálculo o valor do frete. As alíquotas são variadas: 25% na navegação de longo curso, 10% na navegação de cabotagem e 40% na navegação fluvial e lacustre. Alguns bens e serviços são isentos, conforme previsão legal.
O valor se destina a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante.
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