Impostos

Arrecadação do Adicional da Marinha Mercante

Redação/Assessoria
22/09/2017 09:23
Visualizações: 642

O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil deverá divulgar os valores arrecadados por meio do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e a destinação de recursos ao Fundo de Marinha Mercante. É o que estabelece a Lei 13.482/2017, sancionada na quarta-feira (20) e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 36/2013, aprovado em maio de 2013 pelos deputados e em agosto deste ano no Senado. Ela altera a Lei 10.893/2004. De acordo com o autor do PLC, deputado Marcos Montes (PSD-MG), o objetivo é “aperfeiçoar os métodos e sistemas de controle da transparência na administração pública”, além de incrementar “estratégias de combate à corrupção, bem como quebrar os evidentes desvios de finalidade do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante”. A divulgação deverá ser feita obrigatoriamente a cada três meses, pelo Diário Oficial da União e pela internet.

No Senado, o projeto foi aprovado de forma terminativa na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), onde foi relatado pela senadora Regina Sousa (PT-PI). No relatório, a senadora elogiou a iniciativa e apontou que o projeto pode permitir “um maior controle dos cidadãos sobre os negócios do Estado”, fortalecendo o princípio republicano da transparência e o dever de prestação de contas.

A contribuição

O Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante é uma contribuição paga pelas transportadoras no descarregamento de mercadorias em portos nacionais e tem como base de cálculo o valor do frete. As alíquotas são variadas: 25% na navegação de longo curso, 10% na navegação de cabotagem e 40% na navegação fluvial e lacustre. Alguns bens e serviços são isentos, conforme previsão legal.

O valor se destina a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
iBEM26
Entrevista exclusiva: Rosatom mira o Brasil e reforça pr...
07/04/26
Resultado
Porto do Açu garante R$ 237 milhões em royalties retroat...
07/04/26
Pessoas
Angélica Laureano é a nova Diretora Executiva de Logísti...
07/04/26
Biometano
ANP credencia primeiro Agente Certificador de Origem (AC...
07/04/26
ANP
Conteúdo local: ANP ultrapassa marco de 30 TACS
07/04/26
Cana Summit
Juros elevados e crédito mais restrito colocam fluxo de ...
07/04/26
PPSA
União recebe R$ 917,32 milhões por redeterminação de Tupi
07/04/26
Combustíveis
ETANOL/CEPEA: Preço médio da safra 25/26 supera o da tem...
07/04/26
Estudo
Brasil amplia dependência de térmicas, mas falta de esto...
06/04/26
Oferta Permanente
Oferta Permanente de Partilha (OPP): ANP publica novo edital
06/04/26
Tributação
Infis Consultoria promove 4º Seminário Tributação em Óle...
06/04/26
Hidrogênio Verde
Estudo no RCGI mapeia regiões com maior potencial para p...
06/04/26
BRANDED CONTENT
Intercabos® lança novo site e concretiza presença no mer...
03/04/26
Diesel
Subvenção ao diesel: ANP inicia consulta pública de cinc...
02/04/26
GLP
Supergasbras realiza a primeira importação de BioGL do B...
02/04/26
Cana Summit
Setor sucroenergético avalia efeitos da Reforma Tributár...
02/04/26
Rio de Janeiro
Para Firjan juros em dois dígitos e rigidez fiscal barra...
02/04/26
Resultado
Com 5,304 milhões de boe/d, produções de petróleo e de g...
02/04/26
Logística
Vast realiza primeira operação de transbordo de petróleo...
01/04/26
ANP
Audiência pública debate revisão de resolução sobre aqui...
01/04/26
Biocombustíveis
RenovaBio: ANP divulga metas definitivas para as distrib...
31/03/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

23