Aneel

Aprovado edital dos leilões de energia de reserva

Gás Brasil
24/04/2008 10:13
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A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta terça-feira, 22 de abril, o edital dos leilões de energia de reserva marcados para maio e julho deste ano. Foram feitos aperfeiçoamentos na minuta do edital, após aceitação de parte das contribuições feitas em audiência pública e das novas regras baixadas pelo Ministério de Minas e Energia.

 

As usinas vendedoras de energia terão de aportar garantia financeira proporcional a até 30% do total da garantia física do empreendimento. A energia vendida será para entrega em 2009, no caso do certame de 20 de maio, e para 2010, nos leilões de 21 de maio e 30 de julho.

 

A Aneel manteve a exigência contratual de entrega da energia vendida exclusivamente mediante geração da usina associada ao Contrato de Energia de Reserva. Isso proíbe que uma usina compense a não-entrega da energia com aquisição em terceiros. O edital também não permite a quebra de contrato por entrega inferior a 80% do contrato durante três anos consecutivos ou quatro anos do contrato. Ao mesmo tempo, será permitido que um vendedor tenha sobre o mesmo CER mais de um empreendimento, o que permitirá compensações na produção.

 

Segundo Edvaldo Santana, diretor-relator da matéria, a alocação mensal de energia produzida pelas usinas será tratada em regras de comercialização específicas a serem definidas. Em caso de atraso de entrada de instalações de distribuição ou transmissão necessárias para o escoamento da energia, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica vai garantir o pagamento da renda fixa.

 

Além disso, o período de apuração da entrega da energia foi limitado a 12 meses, para contemplar casos de usinas com safra anual. A Aneel estabeleceu ainda o Índice de Classificação dos Empreendimentos em, no máximo, R$ 56 por MWh.

 

A Superintendência de Estudos de Mercado terá até 25 dias para instruir o processo de regulamentação das diretrizes para a gestão, pela CCEE, da Conta de Energia de Reserva, do fundo de reserva, da forma de recolhimento do Encargo de Energia de Reserva, do valor do EER, do parâmetro para obter o montante de recursos financeiros destinados para cobrir eventuais inadimplências e do tratamento das receitas da liqüidação da energia no mercado de curto prazo. A superitendência deverá apresentar ainda a minuta do Contrato de Uso da Energia de Reserva.

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