Redação/Agência ANP
Foi aprovada ontem (12/03) pela ANP resolução que revisa a Portaria ANP nº 170/2002, sobre a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis por meio aquaviário. A nova resolução inclui ainda as operações de transbordo entre embarcações, conhecidas como ship-to-ship (STS), em águas jurisdicionais brasileiras.
Além de atualizar a regulamentação sobre o tema, as novas regras têm, entre seus objetivos, incluir a regulamentação das operações ship-to-ship (STS) e os biocombustíveis, além de desburocratizar e adequar procedimentos para qualificação de empresas.
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