Redação TN Petróleo, Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou hoje (20/03) resolução que altera a Resolução ANP nº 871/2022, que regulamenta relatórios de conteúdo local (Relatório de Gastos Trimestrais - RGT e Relatório de Conteúdo Local - RCL).
A resolução aprovada também prevê alteração pontual na Resolução nº 870/2022, relativa à participação especial, em aspecto relacionado ao RGT.
O RGT e o RCL são enviados à ANP pelas empresas para prestar contas do cumprimento das obrigações de conteúdo local previstas nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
A decisão de publicar nova resolução foi uma das alternativas previstas no Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 1/2023 realizado pela ANP. O estudo foi feito depois que a Agência identificou oportunidades para aperfeiçoar a Resolução nº 871/2022.
Os resultados apontaram também a necessidade do ajuste pontual na Resolução nº 870/2022, visando uniformidade regulatória e compatibilidade dos requisitos especificamente relacionados à apresentação do RGT pelas empresas, não sendo prevista qualquer alteração dos requisitos de apuração da participação especial pela ANP neste momento.
A proposta que resultou na resolução aprovada hoje (20/3) passou por consulta pública pelo período de 45 dias, foi discutida em audiência pública realizada em outubro de 2024 e será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias, quando entrará em vigor.
Principais pontos da nova resolução:
- Modelo de relatório para a etapa de desenvolvimento da produção nos contratos de partilha de produção;
- Definição dos critérios de relacionamento entre os relatórios e os compromissos contratuais;
- Padronização de prazos e procedimentos para os relatórios;
- Atualização de conceitos relativos a princípios contábeis e impostos;
- Detalhamento dos documentos para comprovação de gastos com fornecedores nacionais;
- Previsão da declaração no RGT da etapa de desenvolvimento de gastos específicos realizados de forma antecipada na fase de exploração, contemplando também a alteração da Resolução ANP nº 870/2022, para a uniformização regulatória;
- Inclusão do certificado de conteúdo local como comprovação de gastos, além da declaração de origem de fornecedor, atualmente já prevista;
- Adequação da forma de apuração do conteúdo local previsto nos contratos não aditados de 1ª a 6ª Rodada de Licitações da ANP, considerando-se disposição transitória para aplicação dessa adequação. Nesse aspecto, o certificado de conteúdo local se consolidou como documento comprobatório para classificação como parcialmente nacional de valores de bens e serviços que não cumpram os níveis mínimos de nacionalização exigidos, após o período de transição, sem limite temporal.
O que são conteúdo local e relatórios de conteúdo local
Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. Os relatórios de conteúdo local têm como finalidade subsidiar a comprovação do cumprimento dos compromissos da fase de exploração e da etapa de desenvolvimento da produção nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Saiba mais sobre conteúdo local: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/exploracao-e-producao-de-oleo-e-gas/conteudo-local.
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