Energia elétrica

Aprovada audiência sobre desconto de tarifas de distribuição e transmissão para fontes incentivadas

Assessoria ANEEL/Redação
23/06/2016 12:13
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A ANEEL aprovou nesta terça-feira (21/6) abertura de audiência pública para receber contribuições sobre regulamentação do Artigo 6º da Lei nº 13203/2015 que trata da ampliação do alcance do desconto nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão para fontes incentivadas. A nova lei ampliou o alcance dos beneficiados com descontos nessas tarifas (TUSD e TUST) quanto ao porte do empreendimento e ao destino da energia.

A proposta da ANEEL, após a análise de impacto da nova Lei, é não alterar os percentuais de desconto já definidos em regulamentação vigente, dando somente cumprimento da norma para novas centrais geradoras. Para tal, a Agência deverá alterar alguns regulamentos, como por exemplo: adequar a Resolução Normativa nº 77/2004 ao novo comando legal para considerar como beneficiados empreendimentos maiores que 30 megawatts (MW) e menores ou iguais 300 MW que forem autorizados após 1º/1/2016, ou que vendam energia em leilão após 1º/1/2016. Também deverá ser incorporada nova regra de comercialização que contemple a energia destinada para autoprodução, desde que o empreendimento entre em operação comercial a partir de 1º/1/2016. Mais detalhes da proposta poderão ser consultados a partir de amanhã (23/6) no seguinte link http://www.aneel.gov.br/audiencias-publicas.

Os interessados em contribuir com o assunto em audiência poderão enviar sugestões a partir de amanhã (23/6) até o dia 22/7 para o e-mail: ap038_2016@aneel.gov.br ou para o endereço da ANEEL: SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110, Brasília-DF.

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