<P>As alterações foram solicitadas ontem por cerca de 50 membros da Comissão Portos, entidade que reúne empresários dos setores de comércio exterior e de transportes.</P><P>De acordo com o diretor da Antaq, Fernando Fialho, o pedido dos integrantes da Comissão Portos já vinha sendo objeto de...
A Tribuna (Santos)As alterações foram solicitadas ontem por cerca de 50 membros da Comissão Portos, entidade que reúne empresários dos setores de comércio exterior e de transportes.
De acordo com o diretor da Antaq, Fernando Fialho, o pedido dos integrantes da Comissão Portos já vinha sendo objeto de análise da área técnica do órgão. Segundo ele, os levantamentos de quais pontos poderiam ser 'mudados' nas resolução estão muito próximos de serem concluídos. A idéia é analisar as principais divergências e verificar o que pode ser atendido. Vamos rever alguns aspectos, mas aquilo que for possível ser revisto, garantiu.
Fialho admitiu que as alterações podem ser debatidas por meio de audiências públicas. Nós vamos procurar ver as interpretações de cada segmento, da população, de empresários, seja em audiência pública eletrônica (onde qualquer cidadão poderá se pronunciar através do página eletrônica da Antaq na Internet) ou em audiência presencial, sugeriu.
O diretor lembrou ainda que outros temas do setor portuário também serão revistos. ??Estamos trabalhando em cima dessas resoluções (a 55 e a 517) e de outros assuntos, como dragagem, transporte marítimo de cruzeiros, navegação interior, cabotagem, representatividade do CAP (Conselho de Autoridade Portuária)??, elencou.
Defesa
Para o presidente da Comissão Portos, Wilen Manteli, que também preside a Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), o encontro com a diretoria da Antaq foi importante pois foi uma oportunidade de se debater a criação dessas resoluções. Nos posicionamos sobre a legalidade e que os contratos de terminais portuários, inclusive os de uso privativo, devem se adequar à Lei 8.630 (de 1993, de Modernização dos Portos), que é o diploma jurídico da atividade portuária nacional.
Manteli defendeu que os contratos de arrendamento destas instalações sejam corrigidos, pois a legislação portuária permite a prorrogação dos prazos em acordos firmados após a lei e determina que os celebrados anteriormente sejam adequados, o que as resoluções 55 e 517 podem impedir.
Fonte: A Tribuna (Santos)
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