Importação

ANP vai revisar regras sobre controle de qualidade de combustíveis importados

Resumo: O objetivo das alterações é a adequação da resolução à nova realidade de mercado, sem prejuízo ao consumidor no que se refere à qualidade dos combustíveis importados

Redação TN Petróleo, Agência ANP
07/06/2023 15:50
ANP vai revisar regras sobre controle de qualidade de combustíveis importados Imagem: Benicio Biz Visualizações: 1685

A Diretoria da ANP aprovou hoje (7/6) a realização de consulta (por 45 dias) e de audiência públicas para revisão da Resolução ANP nº 680, de 2017, que estabelece as obrigações para o controle da qualidade de combustíveis importados, a serem atendidas por importador e por empresa de inspeção da qualidade credenciada pela Agência, em todo o território nacional. O objetivo macro das alterações é a adequação da resolução à nova realidade de mercado, sem prejuízo ao consumidor no que se refere à qualidade dos combustíveis importados.  

Mais especificamente, a ação revisora da Resolução ANP nº 680, de 2017, visa à:

- ampliação dos produtos regulados pela norma de controle da qualidade na importação, com a inclusão dos asfaltos, que se somam ao escopo atual: biodiesel, etanol, GLP (gás de cozinha), gasolina automotiva, gasolina de aviação, óleo diesel, óleo combustível, querosene de aviação (QAV), querosene de aviação alternativo e diesel verde;

- estabelecimento das regras de controle de qualidade para produtos importados por via terrestre, haja vista a falta de infraestrutura laboratorial em fronteiras secas; 

- harmonização de regras entre as Resoluções ANP nº 680, de 2017, e nº 859, de 2021, que dispõe sobre os requisitos para credenciamento das empresas de inspeção da qualidade, responsáveis pelo controle de produtos importados a que se refere a Resolução ANP nº 680, de 2017.

A importação de derivados de petróleo e de biocombustíveis é objeto de rígido controle, para que esses produtos entrem em território nacional atendendo às respectivas especificações estabelecidas em resoluções da ANP, garantindo-se, assim, a proteção dos interesses do consumidor quanto à qualidade, em consonância com a Lei nº 9.478, de 1997, art. 8º, inciso I.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Indústria Naval
Norsul é a primeira empresa da América Latina a adotar p...
10/11/25
Niterói
Tomorrow Blue Economy movimenta Niterói em contagem regr...
08/11/25
Resultado
Lucro líquido da Petrobras chega a US$ 6 bilhões no terc...
07/11/25
Resultado
Portos batem novo recorde de movimentação de produtos no...
07/11/25
Bahia
Porto de Salvador deve dobrar capacidade com financiamen...
06/11/25
Resultado
Log-In Logística Integrada cresce 12,3% e registra recei...
06/11/25
Apoio cultural
Transpetro une preservação cultural e desenvolvimento su...
06/11/25
Visita
PortosRio conhece iniciativa norueguesa voltada à pesqui...
05/11/25
Investimentos
Setor de navegação investiu mais de R$ 70 milhões em açõ...
04/11/25
Evento
Porto do Açu e Porto de Antuérpia-Bruges assinam carta d...
03/11/25
OTC Brasil 2025
Petrobras estuda ter centro logístico no Amapá enquanto ...
03/11/25
OTC Brasil 2025
OTC Brasil 2025 reúne mais de 23 mil pessoas no Rio de J...
31/10/25
Resultado
Porto de Itajaí cresce em 8 meses 127% acima do registra...
30/10/25
OTC Brasil 2025
OTC Brasil conecta potencial da Margem Equatorial a inve...
30/10/25
OTC Brasil 2025
Porto do Açu e IKM avançam em parceria para criação do p...
30/10/25
Brandend Content
Intercabos® celebra 25 anos de excelência e inovação no ...
30/10/25
OTC Brasil 2025
Inteligência Artificial, CCUS e descomissionamento sinal...
30/10/25
OTC Brasil 2025
ONIP e Firjan promovem reunião com a Transpetro
30/10/25
Reconhecimento
Primeira edição do Prêmio Navegue + Brasil reconhece emp...
30/10/25
OTC Brasil 2025
Porto do Açu e SISTAC assinam acordo para fornecer servi...
29/10/25
Royalties
Valores referentes à produção de agosto para contratos d...
29/10/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.