Combustíveis

ANP toma medidas para facilitar o fluxo de combustíveis no país

Redação TN Petróleo, Agência ANP
03/11/2022 10:22
ANP toma medidas para facilitar o fluxo de combustíveis no país Imagem: Divulgação Visualizações: 1389 (0) (0) (0) (0)

A Diretoria da ANP aprovou hoje (1/11) medidas preventivas para garantir a continuidade do abastecimento de combustíveis, tendo em vista bloqueios em algumas estradas do país. O objetivo da Agência é facilitar, dentro de suas atribuições legais, o fluxo de produtos entre os locais de armazenamento e o consumidor final.

Um eventual risco de restrição no abastecimento de combustíveis, neste momento, está relacionado a uma interrupção dos fluxos logísticos, por conta de bloqueios, e não à oferta (produção nacional + importação), à capacidade de armazenamento ou aos estoques mantidos por produtores e distribuidores.
As medidas entrarão em vigor depois de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) e valerão até que a ANP, por meio do monitoramento do mercado, avalie não serem mais necessárias.

Medidas:

Estoques
- Suspensão das obrigações de manutenção de estoques semanais médios mínimos pelas distribuidoras (Resoluções ANP 45/2013, 5/2015 e 6/2015).

Comercialização
- Liberação das revendas de GLP (gás liquefeito de petróleo, também conhecido como gás de cozinha) para comercialização de produto em vasilhames de outras marcas além daquela para a qual estão autorizadas.
- Liberação dos Transportadores-Revendedores-Retalhistas (TRRs) para comercialização de gasolina C e de óleo diesel diretamente com postos de revendedores de combustíveis. Pelas regras atuais, os TRRs podem comercializar somente etanol hidratado com os postos.

Armazenagem
- Liberação de cessão de espaço para armazenagem, entre diferentes agentes econômicos, independentemente de homologação da ANP. Isso permitirá que distribuidoras com volumes altos armazenados possam guardar produtos em instalações de outras distribuidoras ou TRRs.

Atualização em 3/11: veja a Resolução ANP nº 893/2022 no Diário Oficial da União.

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