RenovaBio

ANP tira dúvidas sobre nova funcionalidade da Plataforma CBIO

Redação TN Petróleo, Agência ANP
11/02/2025 17:43
ANP tira dúvidas sobre nova funcionalidade da Plataforma CBIO Imagem: Divulgação Visualizações: 1008 (0) (0) (0) (0)

A ANP realizou ontem (10/2) o "Workshop nova funcionalidade da Plataforma CBIO", no âmbito do RenovaBio. O evento foi virtual e contou com cerca de 160 pessoas, principalmente distribuidores e empresas comercializadoras de etanol (ECEs).

O objetivo foi apresentar e dirimir dúvidas sobre a nova funcionalidade para cadastramento, na Plataforma CBIO, de contratos de aquisição de biocombustíveis de longo prazo, firmados entre distribuidores e  ECEs. 

Essa opção está disponível desde 17/12/2024 e os contratos firmados antes dessa data têm prazo até 17/02/2025 para serem cadastrados.

Em função da proximidade da data, a ANP decidiu realizar workshop para identificar possíveis dificuldades que os agentes tenham no uso da plataforma, para o cadastramento desse tipo de contrato.

Um exemplo de possível dificuldade identificada pela Agência foi a confirmação dos contratos pelas empresas comercializadoras de etanol. Isso porque a legislação prevê que o contrato deve ser registrado pelo distribuidor e confirmado pela ECE em um prazo de até 15 dias. Os contratos já cadastrados na plataforma não tiveram essa confirmação pela ECE no prazo e, consequentemente, estão expirados.

A opção de uso dos contratos de aquisição de biocombustíveis de longo prazo, firmados entre distribuidores e ECEs, para contabilização das metas do RenovaBio, foi incluída na Resolução ANP nº 791, de 2019, por meio da Resolução ANP nº 974, de 2024,  com base na Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023.

No workshop, foram realizadas apresentações da ANP e do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), órgão responsável pelo desenvolvimento da Plataforma CBIO. O Serpro demonstrou, em tempo real, a navegação na plataforma e como realizar o cadastro e confirmação dos contratos de longo prazo.

Outras dúvidas dos agentes econômicos podem ser enviadas para o e-mail sbq_renovabio@anp.gov.br.

Veja a apresentação realizada pela ANP: https://www.gov.br/anp/pt-br/acesso-a-informacao/agenda-eventos/workshop-nova-funcionalidade-plataforma-cbio-renovabio.

Veja a gravação do workshop no canal da ANP no YouTube: https://youtu.be/yl1hULGVQlM

Como funciona o RenovaBio - O RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis. Um de seus principais instrumentos é o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, de forma a incentivar o aumento da produção e da participação de biocombustíveis na matriz energética de transportes do país.

As metas nacionais são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e são anualmente desdobradas, pela ANP, em metas individuais compulsórias para os distribuidores de combustíveis, conforme suas participações no mercado de combustíveis fósseis.

As distribuidoras de combustíveis deverão comprovar o cumprimento de metas individuais compulsórias por meio da compra de Créditos de Descarbonização (CBIOs), ativo financeiro negociável em bolsa, derivado da certificação do processo produtivo de biocombustíveis com base nos respectivos níveis de eficiência alcançados em relação a suas emissões.

A Plataforma CBIO é uma ferramenta disponibilizada pelo Serpro para a prestação de serviços de informática relativos à geração das informações necessárias para emissão de CBIOs.

Saiba mais sobre o RenovaBio: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/renovabio.

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