Gasodutos

ANP realizará consulta pública sobre propostas tarifárias de operadores de gasodutos de transporte

Também serão colocadas em consulta as propostas de valoração da base regulatória de ativos (BRA).

Redação TN Petróleo, Agência ANP
21/08/2025 13:31
ANP realizará consulta pública sobre propostas tarifárias de operadores de gasodutos de transporte Imagem: Divulgação TBG Visualizações: 925

A Diretoria da ANP aprovou hoje (21/8) a consulta pública das propostas tarifárias e das propostas de valoração da base regulatória de ativos (BRA) apresentadas pelos operadores de gasodutos de transporte, referentes à revisão tarifária periódica quinquenal para o ciclo tarifário 2026-2030.

As propostas recebidas, bem como a documentação técnica que as fundamentaram, serão disponibilizadas para consulta pública para participação social e obtenção de subsídios dos agentes interessados.

A BRA determina qual o valor de um ativo (neste caso, gasodutos de transporte) trazido aos dias atuais, com base no custo histórico depreciado corrigido pela inflação desde sua construção. Esse valor inclui o duto em si, estações de compressão e pontos de entrega, entre outras instalações.

A BRA é um dos critérios utilizados para calcular a tarifa máxima que as transportadoras irão cobrar das empresas que utilizarem os seus gasodutos, junto com o valor da prestação do serviço em si. A BRA só pode ser considerada no cálculo da tarifa enquanto não ocorrer a depreciação total do ativo, ou seja, enquanto os investimentos realizados para sua construção ainda não tiverem retornado à empresa. Caso esses investimentos já tenham sido pagos, a tarifa considera apenas a prestação do serviço.

A utilização do gasoduto pelas empresas pode ser feita após contratação de parte da sua capacidade. A tarifa máxima que pode ser cobrada, aprovada pela ANP, é divulgada no sítio eletrônico do operador do gasoduto.

O cálculo da BRA e da tarifa máxima utiliza os critérios da Resolução ANP nº 15/2014, considerando a vida útil do ativo. A utilização de critérios estabelecidos em norma traz segurança jurídica e dá previsibilidade ao mercado, o que fortalece a disposição dos agentes em continuar investindo no segmento de transporte de gás.

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