Redação TN Petróleo, Agência ANP
A ANP realizará, no dia 4/12, a sessão pública do 2º Ciclo da Oferta Permanente. Estarão em oferta 14 setores de blocos exploratórios de nove bacias (Santos, Espírito Santo, Campos, Paraná, Amazonas, Recôncavo, Sergipe-Alagoas, Potiguar e Tucano), além de dois setores de áreas com acumulações marginais das bacias do Solimões e Recôncavo. As 62 empresas inscritas na Oferta Permanente poderão fazer ofertas.
Devido à pandemia de Covid-19, o evento será híbrido: a sessão pública de apresentação de ofertas será presencial, com número reduzido de pessoas, e haverá transmissão ao vivo para que o público possa acompanhar todo o processo pela internet. A cobertura pela imprensa também será online. Os detalhes para acompanhamento da sessão pública e participação na coletiva online serão divulgados em breve.
A parte presencial do leilão será realizada no hotel Sheraton, no Rio de Janeiro, e terá presença apenas das pessoas necessárias a sua realização e dos representantes inscritos pelas empresas participantes para apresentarem ofertas. O evento contará com todas as precauções de segurança, como distanciamento social e uso obrigatório de máscaras.
Veja os setores em oferta: http://rodadas.anp.gov.br/pt/oferta-permanente/2-ciclo-da-oferta-permanente/setores-em-oferta-no-2-ciclo-da-oferta-permanente
Veja todas as empresas inscritas: http://rodadas.anp.gov.br/pt/oferta-permanente/inscricao-de-licitantes
O que é a Oferta Permanente
A Oferta Permanente é uma modalidade de concessão de blocos e de áreas com acumulações marginais para exploração ou reabilitação e produção de petróleo e gás natural. Nessa modalidade, há a oferta contínua de campos devolvidos ou em processo de devolução, de blocos exploratórios ofertados em licitações anteriores e não arrematados ou devolvidos à Agência, e também de novos blocos exploratórios em estudo na ANP (com exceção de áreas no pré-sal, estratégicas ou localizadas na Plataforma Continental além das 200 milhas náuticas).
Dessa forma, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que esteja em oferta. Além disso, as companhias contam com o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas, sem o prazo limitado do edital de uma rodada.
Uma vez tendo sua inscrição aprovada no processo, a empresa pode declarar interesse em um ou mais dos blocos e áreas ofertados no Edital. Essa declaração de interesse deve ser enviada à ANP, acompanhada de garantia de oferta, e deve identificar todos os setores em que a empresa tenha objetivo de apresentar ofertas na sessão pública a ser realizada.
Após aprovação pela CEL de uma ou mais declarações de interesse, tem início um ciclo da Oferta Permanente, a partir da divulgação de seu cronograma pela Comissão. Os ciclos correspondem à realização das sessões públicas de apresentação de ofertas para um ou mais setores que tiveram declaração de interesse.
No dia da sessão pública, as empresas inscritas podem fazer ofertas para blocos e áreas com acumulações marginais nos setores em licitação naquele ciclo. As licitantes que apresentaram declaração de interesse acompanhada de garantia de oferta podem apresentar ofertas como garantidoras somente para os setores para os quais declararam interesse e como não garantidoras em consórcio para quaisquer setores em oferta. As demais licitantes poderão apresentar ofertas como não garantidoras em consórcio para quaisquer setores em oferta.
No caso dos blocos exploratórios, as ofertas são compostas de bônus de assinatura (igual ou superior ao bônus mínimo determinado no edital) e Programa Exploratório Mínimo (PEM), contendo as atividades que as empresas se comprometem a realizar durante a fase exploratória (como perfuração de poços e realização de sísmicas, por exemplo).
Havendo mais de uma oferta para o mesmo bloco, vence a empresa ou consórcio que alcançar a maior pontuação, sendo que o bônus de assinatura tem peso de 80% e o PEM, de 20%.
Já para áreas com acumulações marginais, o único critério para apuração dos vencedores é o bônus de assinatura ofertado, que também deve ser igual ou superior ao mínimo determinado no edital.
Saiba mais sobre a Oferta Permanente: http://rodadas.anp.gov.br/pt/oferta-permanente?view=default
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