PD&I

ANP realiza audiência pública sobre credenciamento de instituições de PD&I

Redação/Assessoria ANP
09/01/2019 17:09
Visualizações: 1418

Hoje (09/01, a ANP realizou a audiência pública 33/2018 sobre as propostas de alteração do Regulamento ANP n° 7/2012, aprovado pela Resolução ANP nº 47/2012, que trata do credenciamento de Instituições de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) junto à ANP. A revisão tem como objetivos suprir lacunas e dar maior clareza ao regulamento, simplificar e desburocratizar o processo de credenciamento, além de estender o alcance de alguns dispositivos.

As principais alterações propostas foram:

Incluir a previsão de credenciamento de instituições que atualmente não se enquadram estritamente nos perfis exigidos por possuírem características singulares mas possuem potencial para contribuir na realização de PD&I no país;

Simplificar o escopo do credenciamento que atualmente é concedido em quatro níveis: Área, Tema, Subtema e Linha de Pesquisa. A ideia é manter apenas os três primeiros, deixando as Unidades de Pesquisa livres para executar qualquer projeto de PD&I dentro dos subtemas propostos sem necessidade prévia de atualização dos dados de credenciamento. A inclusão do item “Outros” nas listas de subtemas possibilita a realização de atividades relacionadas a subtemas não previstos no regulamento;

Excluir a periodicidade obrigatória de 12 meses para atualização dos credenciamentos, que passaria a ser obrigatória apenas quando as alterações forem relevantes;

Eliminar a penalidade de advertência, mantendo as de suspensão e descredenciamento das instituições de PD&I, alinhando o rito de penalidades de credenciamento ao disposto na Lei 9.847/99.

A nova proposta irá beneficiar os agentes envolvidos no cumprimento da Cláusula de PD&I, presente nos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, e está alinhada aos objetivos estratégicos da ANP de atualização da regulamentação e simplificação dos processos organizacionais, minimizando barreiras ao investimento e reduzindo os custos impostos pela regulação.

A audiência foi precedida de consulta pública com duração de 30 dias, encerrados em 26/12/18. Durante esse período, foram recebidas sugestões de agentes do setor, que também tiveram a oportunidade de se pronunciar durante a audiência. A minuta da Resolução e os demais documentos relacionados estão disponíveis na página da Consulta e Audiência Públicas Nº 33/2018.

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