Redação TN Petróleo, Agência ANP
A ANP publicou hoje (19/1) a Resolução nº 837/2021, que regulamenta a nominação de área por agentes econômicos. Por esse processo, as empresas podem sugerir áreas de exploração e produção de petróleo e gás de seu interesse, para estudo da ANP, a fim de incluí-las futuramente em uma rodada de licitação ou na Oferta Permanente.
A iniciativa visa regulamentar e estimular a nominação de áreas pelos agentes da indústria. O novo regulamento da ANP atualiza, simplifica e dá maior visibilidade e institucionalização ao processo, para atrair a participação de um número maior de agentes.
Até a publicação da resolução, o processo de nominação de áreas estava disponível como "Instrução para Nominação de Áreas", uma orientação publicada no site das Rodadas de Licitações da ANP.
O novo ato normativo atende às diretrizes da Política de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que, nos artigos 1°, §1°, VIII c/c 3°, I, "a", da Resolução CNPE n° 17/2017, ressaltam a importância do incentivo à nominação de áreas pelos agentes econômicos, visando atrair investimentos e ampliar os estudos geológicos e geofísicos nas bacias sedimentares brasileiras.
Veja a Resolução ANP nº 837/2021 na íntegra no Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-anp-n-837-de-18-de-janeiro-de-2021-299559764
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