Redação TN Petróleo, Agência ANP
A ANP publicou hoje (31/08), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 825/2020, atualizando as especificações de GLP, que estavam em vigor há 15 anos. O ajuste da tabela de especificações permitirá melhor acompanhamento dos componentes contidos no GLP (conhecido como gás de cozinha), melhorando o controle da qualidade do produto a ser comercializado no território nacional, além de contribuir para a simplificação regulatória.
O novo regulamento prevê a realização do teste da mancha para análise de butano comercial e de sua mistura com o propano. Os objetivos são melhorar o controle da qualidade do GLP nesse parâmetro, com a identificação de potenciais resíduos, e adequar as especificações do produto às internacionais, que exigem esse controle. Além disso, prevê a inclusão de metodologia para determinação quantitativa (antes apenas realizado pelo método olfativo) do odorante utilizado para conferir cheiro ao GLP, importante para segurança em caso de vazamento que pode ocorrer durante o uso do produto.
Também foi ampliado o número de municípios que precisam ser abastecidos com "GLP Inverno", bem como ampliados os meses (adição do mês de maio) em que este produto deve obrigatoriamente ser comercializado. Esse termo é utilizado pelo mercado para identificar o produto com especificação diferenciada, na etapa de distribuição, nos municípios cuja média das temperaturas mínimas se encontre abaixo de 10°C, nos meses de maio, junho, julho e agosto. Nesses casos, a mistura de propano e butano comercializada deve apresentar massa específica máxima de 550 Kg/m³ a 20°C, ou seja, com frações mais leves, o que facilita a sua saída do botijão. A nova resolução inclui 18 localidades dos Estados Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Minas Gerais. A lista completa com os municípios a serem atendidos pelo GLP inverno está disponível na página sobre GLP.
A resolução entrará em vigor a partir de 01 de março de 2021, a fim de garantir a adequação para a realização dos ensaios.
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