E&P

ANP publica painel dinâmico com dados de prorrogação da fase de exploração de contratos de E&P

Redação TN Petróleo, Agência ANP
04/11/2022 12:02
ANP publica painel dinâmico com dados de prorrogação da fase de exploração de contratos de E&P Imagem: Divulgação Petrobras Visualizações: 1100 (0) (0) (0) (0)

A ANP publicou hoje (4/11) o Painel Dinâmico de Prorrogação de Prazos da Fase de Exploração. A ferramenta interativa apresenta informações sobre os contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural (E&P) na fase de exploração para os quais houve prorrogação mediante as Resoluções ANP nº 708/2017nº 815/2020 e/ou nº 878/2022.  

No painel, são apresentados os contratos prorrogados e os respectivos operadores, etapa da fase de exploração prorrogada e a data de efetivação da prorrogação, permitindo a aplicação de filtros. As informações serão atualizadas semanalmente.  

A fase de exploração é a primeira dos contratos de E&P, tendo início com a assinatura do contrato. Nela, as áreas exploradas são chamadas de blocos, e as empresas realizam estudos e atividades (como levantamentos sísmicos e perfuração de poços) para detectar a presença de petróleo e/ou gás natural em quantidade suficiente para tornar sua extração economicamente viável. Em caso positivo, a empresa apresenta uma declaração de comercialidade à ANP e o bloco (ou parte dele) se transforma em um campo produtor, dando início à fase de produção. Em caso negativo, a empresa pode devolver o bloco (ou parte dele) à ANP.  

Considerando as situações definidas nos contratos de E&P ou diante de situações excepcionais reconhecidas nas resoluções da ANP, a fase de exploração pode ser prorrogada pela Agência, a pedido dos operadores dos blocos. De forma geral, o objetivo é evitar a extinção de contratos, preservando o interesse nacional com relação à manutenção dos investimentos comprometidos.  

As situações excepcionais que geram a perspectiva de prorrogação da fase de exploração estão definidas em três resoluções da Agência. A Resolução ANP nº 708/2017 faculta, com base em decisões do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), a assinatura de aditivos aos contratos de concessão 11ª e 12ª Rodadas de Licitação para a fase de exploração pelo prazo de dois anos, com condicionantes.  

A Resolução ANP n° 815/2020, publicada no contexto do enfrentamento da emergência de saúde relativa ao Covid-19, permite a prorrogação pelo período de nove meses de determinados prazos contratuais previstos para a fase de exploração.  

Já a Resolução ANP n° 878/2022 faculta a prorrogação de prazos da fase de exploração em consonância com a Resolução CNPE nº 12/2021. Esse ato normativo do CNPE também foi motivado pela pandemia de Covid-19, tendo como objetivo minimizar os impactos negativos gerados pelo cenário de incertezas na indústria do petróleo.  

Acesse o Painel Dinâmico de Prorrogação de Prazos da Fase de Exploração: https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/paineis-dinamicos-da-anp/paineis-dinamicos-sobre-exploracao-e-producao-de-petroleo-e-gas/painel-dinamico-de-prorrogacao-de-prazos-da-fase-de-exploracao.

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