Redação/Agência ANP
A ANP publicou hoje (04/8) o Informe Técnico SCL nº 004/2020, com esclarecimentos sobre a certificação de serviços de mão de obra. De acordo com a orientação da Agência, o valor dos itens utilizados na prestação de serviço de mão de obra, descritos no parágrafo 1º do Art. 3º da Resolução ANP nº 19/2013 (itens não considerados como bens ou materiais), não serão computados para fins de apuração do percentual de conteúdo local da prestação de serviço.
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