Redação TN Petróleo, Agência ANP
Foi publicada ontem (3/7), no Diário Oficial da União, a Resolução ANP nº 928/2023. Ela altera a Resolução ANP nº 859/ 2021, que dispõe sobre os requisitos para obtenção do credenciamento de empresa de inspeção da qualidade para o exercício das atividades de controle da qualidade na importação.
Um dos requisitos previstos na Resolução ANP nº 859/2021 diz respeito à necessidade de que as empresas de inspeção da qualidade possuam acreditação, junto à Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (Cgcre), para os ensaios objeto do credenciamento.
Com a alteração, a ANP postergou os prazos estabelecidos no art. 25 dessa resolução, em seis meses para o envio à Agência do protocolo de solicitação de acreditação junto ao Cgcre/Inmetro e, em doze meses, para apresentação do Certificado de Registro de Laboratório (CRL), ou seja, da acreditação efetivada.
O objetivo foi garantir a manutenção da certificação dos produtos importados e demais atividades exercidas pelas empresas de inspeção, uma vez que a Agência identificou risco de que tais empresas não conseguissem atender ao prazo anteriormente previsto, 3 de julho de 2023, para envio do protocolo de solicitação de acreditação junto ao Inmetro.
Em função da necessidade de alteração da resolução original, a Diretoria da ANP aprovou a abertura de consulta pública pelo prazo de 45 dias e audiência pública, relacionadas ao disposto no art. 25 da norma.
Acesse a Resolução ANP nº 859/ 2021: https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-859-2021-dispoe-sobre-os-requisitos-para-obtencao-do-credenciamento-de-empresa-de-inspecao-da-qualidade-para-o-exercicio-das-atividades-de-controle-da-qualidade-na-importacao-e-da-outras-providencias?origin=instituicao&q=859/2021.
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