Biodiesel

ANP negocia 1,139 bilhão de litros no 68º Leilão de Biodiesel

Redação/Assessoria ANP
19/08/2019 20:53
ANP negocia 1,139 bilhão de litros no 68º Leilão de Biodiesel Imagem: Divulgação Visualizações: 1304 (0) (0) (0) (0)

No 68º Leilão de Biodiesel da ANP foram arrematados 1,139 bilhão de litros de biodiesel (volume obrigatório e voluntário), para atendimento às misturas obrigatória e voluntária. Desse volume, 1,138 bilhão de litros foram para mistura obrigatória, sendo 99,78% deste total oriundo de produtores detentores do selo Combustível Social. O preço médio de negociação foi de R$ 2,857/L, sem considerar a margem da Adquirente, e o valor total negociado atingiu o patamar de R$ 3,252 bilhões, refletindo num ágio médio de 1,30% quando comparado com a média ponderada dos "Preços Máximos de Referência" regionais (R$ 2,820/L).

A apresentação das ofertas de biodiesel ocorreu em um único dia (12/08), com 38 produtores disponibilizando um volume total de 1,141 bilhão de litros, sendo 99,74% de produtores detentores do selo Combustível Social.

Em continuidade ao processo do Leilão de Biodiesel, foram arrematados 1,136 bilhão de litros de biodiesel no primeiro e no segundo dia de seleção das ofertas (14 e 15/08) pelos distribuidores de combustíveis. Esse volume foi oriundo exclusivamente de produtores detentores de selo Combustível Social e representou 99,56% do total ofertado no leilão.

No último dia de seleção das ofertas (16/08), foram arrematados 2,55 milhões de litros de biodiesel de produtores detentores ou não de selo Combustível Social, em torno de 0,22% do total ofertado no leilão.

O processo de apresentação de ofertas de biodiesel pelas usinas e de seleção pelos distribuidores para mistura voluntária ocorreu no dia 19/08. Foram disponibilizados 500 mil litros, sendo 100,00% de produtores detentores do selo Combustível Social, volume este que representou 9,95% do saldo total de oferta não vendida para fins de adição obrigatória. Foram negociados 400 mil litros de biodiesel, representando 80,00% do total ofertado no leilão autorizativo.

Os Leilões de Biodiesel destinam-se a atender o disposto na Lei nº 13.263, publicada no DOU em 24/03/16, que estabelece em 11% o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final (B11), a partir de 1º de setembro de 2019.

Ressalta-se que o 68º Leilão (L68) visa a garantir o abastecimento de biodiesel no mercado nacional durante o período de 01 de setembro a 31 de outubro de 2019, conforme os critérios estabelecidos no Edital de Leilão Público nº 004/19-ANP, e que os volumes comercializados no leilão somente serão validados após homologação pela Diretoria Colegiada da ANP.

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