Biodiesel

ANP negocia 1,123 bilhão de litros no 71º Leilão de Biodiesel

Redação/Agência ANP
13/02/2020 15:00
ANP negocia 1,123 bilhão de litros no 71º Leilão de Biodiesel Imagem: Divulgação Visualizações: 1129 (0) (0) (0) (0)

No 71º Leilão de Biodiesel da ANP foram arrematados 1.123.633.000 de litros de biodiesel (cerca de 1,123 bilhão de litros) para atendimento às misturas obrigatória e voluntária. Desse volume, 1.123.233.000 de litros foram para mistura obrigatória, sendo 99,36% deste total oriundo de produtores detentores do Selo Combustível. O preço médio de negociação foi de R$ 2,977/L, sem considerar a margem da adquirente, e o valor total negociado atingiu o patamar de R$ 3,372 bilhão, refletindo um deságio médio de 25,61% quando comparado com a média ponderada dos “Preços Máximos de Referência” regionais (R$ 4,057/L).

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A Etapa de Apresentação das Ofertas ocorreu em um único dia (03/02), com 42 produtores, disponibilizando um volume total de 1.271.280.000 de litros de biodiesel. Em continuidade ao processo do Leilão de Biodiesel, foram arrematados 1.052.983.000 de litros de biodiesel na primeira Etapa de Seleção das ofertas, realizada nos dias 05 e 06/02/2020. Esses volumes foram oriundos exclusivamente de produtores detentores do Selo Combustível Social, representando 99,35% do total ofertado no Leilão.

Na Etapa de Reapresentação das Ofertas, realizada em 07/02, foram arrematados 70,250 milhões de litros de biodiesel de produtores detentores ou não de Selo Combustível Social, representando em torno de 6,25% do total ofertado no Leilão.

O processo de apresentação de ofertas de biodiesel pelas usinas e de seleção pelos distribuidores para mistura voluntária ocorreu no dia 10/02. Foram disponibilizados 50,889 milhões de litros, sendo 99,21% de produtores detentores do Selo Combustível Social, volume este que representou 33,68% do saldo total de oferta não vendida para fins de adição obrigatória. Foram negociados 400 mil litros de biodiesel, representando 0,0079% do total ofertado no Leilão Autorizativo.

Os Leilões de Biodiesel destinam-se a atender a Lei nº 13.263, de 23 de março 2016, e a Resolução ANP nº16, de 29 de outubro de 2018, para implementação do cronograma de evolução da adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final.

Ressalta-se que o 71º Leilão (L71) visa a garantir o abastecimento de biodiesel no mercado nacional durante o período de 1º de março a 30 de abril de 2020, conforme os critérios estabelecidos no Edital de Leilão Público nº 001/20-ANP, e que os volumes comercializados no Leilão somente serão validados após homologação pela Diretoria Colegiada da ANP.

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