Redação TN Petróleo, Agência ANP
A Diretoria Colegiada da ANP vem reforçando o entendimento sobre a responsabilidade de abandono de poços localizados em campos e blocos que já existiam antes da criação da Agência (poços órfãos), aprovado em reunião no dia 29/5. O abandono correto engloba atividades para isolar o poço, de acordo com as melhores práticas da indústria, visando à minimização dos riscos à sua integridade e a preservação ambiental.
Segundo o entendimento da Diretoria, cabe à Petrobras, operadora de todos os contratos desse período, realizar o correto abandono dos poços por ela perfurados, sem possibilidade de ressarcimento pelos custos relacionados à atividade. Isso vale para contratos que ainda estejam ativos hoje ou não.
A Diretoria da ANP analisou, em reunião ocorrida em 22/8, pedidos de reconsideração da empresa sobre poços órfãos localizados em Alagoas (poços 1-PBA-1-AL, 3-PIA-23-AL e 1-RSL-1- AL), em São Paulo (poço 2-PE-1-SP) e na área do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses e sua zona de amortecimento. Os diretores não acataram o pedido e mantiveram o entendimento sobre a responsabilidade da Petrobras em relação ao correto abandono dos poços.
Na reunião realizada em 5/9, com base em pareceres da Procuradoria Federal junto à ANP, que determinam a aplicação desse entendimento para outros poços que estejam na mesma situação, a Diretoria negou pedidos da Petrobras relativos a poços órfãos dos campos de Morro do Barro e de Iraí, localizados na Bahia.
Fale Conosco
21