Redação TN Petróleo, Agência ANP
ANP realizou na sexta-feira (12/2) a segunda audiência pública sobre a minuta de resolução que regulamentará os termos de ajustamento de conduta (TAC) de conteúdo local. A proposta é que, em vez de pagar multas por descumprimento de compromissos de conteúdo local (oriundas de determinados contratos, não aditados pela Resolução ANP n° 726/2018), as empresas realizem novos investimentos em bens e serviços nacionais, de forma a estimular a indústria brasileira.
"Ao conseguir promover esse novo compromisso, voltamos ao cerne da política de conteúdo local, que é a aquisição de bens e serviços no país, promovendo a indústria nacional. O que queremos é gerar emprego e renda, que é o principal objetivo da política”, afirmou o diretor da ANP Dirceu Amorelli na abertura da audiência.
Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas, nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás, de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. Para que seja celebrado um TAC, é preciso que exista um processo sancionador, e que o processo sancionador esteja relacionado com contratos que não puderam ser aditados pela Resolução ANP n° 726/2018, cobrando uma multa por descumprimento desses compromissos. A ideia é exatamente substituir a multa por novos compromissos de investimentos na indústria local.
Alterações na minuta original
O tema já havia passado por consulta e audiência públicas em 2020, mas houve uma mudança na minuta de resolução com o objetivo de tornar o TAC mais atrativo. Em virtude da alteração, a ANP realizou novas consulta e audiência, garantindo maior transparência e segurança jurídica.
A minuta de resolução original estabelecia a manutenção dos dois processos, o do TAC e o sancionador. O segundo ficaria suspenso e só seria arquivado ao término do TAC, caso este fosse cumprido. Se o TAC não fosse cumprido, a empresa pagaria multa por esse descumprimento e também teria o processo sancionador retomado de onde parou, podendo pagar outra multa ao final.
Já a nova minuta propõe que o TAC substitua o processo sancionador, ou seja, que o segundo seja arquivado quando o termo for celebrado. Assim, em caso de descumprimento, o operador pagará multa somente relativa ao não cumprimento do TAC.
Como a celebração do TAC é facultativa às operadoras, a mudança tem como objetivo incentivar a participação dessas empresas, aumentando os investimentos na indústria nacional. Além disso, as novas regras não desestimulam o processo de cessão de direitos, como poderia ocorrer com a proposta original.
A nova minuta de resolução passou por consulta pública de 45 dias, durante a qual foram recebidas 62 contribuições. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.
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