Redação TN Petróleo, Agência ANP
ANP reforça aos revendedores varejistas de GLP que, a partir de 04 de janeiro de 2021, as solicitações referentes ao cadastro das revendas de GLP, como o requerimento de autorização para o exercício da atividade e as atualizações cadastrais, deverão ser feitas exclusivamente por intermédio do Sistema de Registro de Documentos das Revendas de GLP (SRD-GLP). Portanto, apenas as solicitações de cancelamento de autorização ainda deverão ser enviadas em meio físico à ANP.
O SRD-GLP foi implementado pela ANP há cerca de dois anos, com os objetivos de simplificar o processo e facilitar o atendimento a aproximadamente 60 mil revendedores de GLP atuantes no Brasil. O sistema permite maior eficiência no contato com a ANP, reduzindo custos e tempo, além de permitir o acompanhamento pela internet.
Para que o agente econômico consiga efetuar o registro, é necessário um cadastro prévio com o uso do Certificado Digital (e-CNPJ) da pessoa jurídica solicitante. O Certificado Digital é utilizado para garantir a segurança na transmissão de informações pela internet. As orientações quanto ao correto uso do sistema estão disponíveis no Manual do Usuário.
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