Redação TN Petróleo/Assessoria ANP
A ANP realizou hoje (23/03) audiência sobre proposta de alteração pontual da Resolução ANP n° 19/2013, que estabelece os critérios e procedimentos para execução das atividades de certificação de conteúdo local.
Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. A atividade de certificação, regulada pela Resolução ANP n° 19/2013, é exercida por instituições acreditadas pela ANP (os organismos de certificação) e consiste em aferir o percentual de conteúdo local em determinado fornecimento de bem ou serviço e atestá-lo publicamente.
“A declaração de gastos nacionais à ANP pelos operadores deve estar atrelada a um certificado de conteúdo local, aumentando assim a rastreabilidade de cumprimento dos compromissos estabelecidos. Trata-se de uma atividade de elevada complexidade, compreendendo amplo escopo documental e diferentes procedimentos a serem avaliados e empregados pelos organismos de certificação, num contexto de relações comerciais e contratuais que se alteram com o tempo. Por isso, a ANP tem focado sua atuação no aprimoramento contínuo do regulamento, num contexto de amplo debate e transparência com os agentes da indústria, buscando promover ações de simplificação, aumento de previsibilidade e redução dos custos regulatórios”, afirmou o Diretor da ANP Luiz Bispo na abertura da audiência.
A alteração proposta é resultante do relatório de análise de impacto regulatório (AIR) realizado pela ANP em 2021. O estudo identificou oportunidades de melhoria no que está previsto na Resolução ANP n° 19/2013 em relação aos seguintes procedimentos de certificação de conteúdo local: conversão de moedas; operações de revenda de produtos nacionais; serviços e conjuntos de origem estrangeira; e parâmetros de certificação de Sistemas nacionais.
Um Sistema, no contexto do conteúdo local, é uma reunião coordenada e lógica de um grupo de equipamentos, máquinas, materiais e serviços associados que, juntos, funcionam como estrutura organizada destinada a realizar funções específicas — por exemplo, uma plataforma ou um navio de apoio completos.
A minuta também passou por consulta pública de 45 dias, na qual foram recebidas 28 contribuições. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.
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