Acordo envolve o Instituto Presbiteriano Mackenzie - IPM, o Centro Mackenzie de Estudos Avançados em Políticas Públicas e Integridade - CEMAPI e a Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Redação TN Petróleo, Agência ANPA ANP firmou um acordo de cooperação técnica (ACT) com o Mackenzie (envolvendo o Instituto Presbiteriano Mackenzie - IPM, o Centro Mackenzie de Estudos Avançados em Políticas Públicas e Integridade - CEMAPI e a Universidade Presbiteriana Mackenzie), que visa instituir colaboração na área de sustentabilidade e transição energética. O extrato do ACT foi publicado hoje (3/5) no Diário Oficial da União.
O acordo tem como objeto a execução de um amplo programa de cooperação entre as instituições em favor do desenvolvimento de pesquisas e de soluções científicas práticas, alinhadas aos propósitos de desenvolvimento sustentável, que respondam às questões relacionadas à transição energética, por meio de troca de informações e especialidades, promoção de eventos e elaboração de materiais técnicos de forma conjunta.
A ideia é aliar o conhecimento regulatório da ANP e o conhecimento acadêmico, técnico e científico do Mackenzie para a obtenção de soluções eficazes que contribuam para a transição energética para uma econômica de baixo carbono.
Além disso, pretende-se promover esferas de debate que envolvam não somente os técnicos da Agência e pesquisadores do Mackenzie, mas também outras partes relevantes para as questões relacionadas à transição energética, como universidades, agentes estatais, reguladores internacionais, associações da indústria e organizações da sociedade civil.
O objetivo é que o intercâmbio de informações e as propostas de solução conjuntas para os problemas relacionados à transição energética permitam à ANP elaborar uma regulação mais efetiva relacionada ao tema, difundir conhecimentos e incentivar possíveis projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&DI).
A medida se insere na diretriz prevista pela ANP em seu Mapa Estratégico 2021-2024, de implementar de atividades reguladas mais seguras e sustentáveis, que contribuam para a redução das emissões de gases de efeito estufa.
O ACT tem abrangência nacional e duração de cinco anos, podendo ser prorrogado. Não está prevista a transferência de recursos financeiros entre as instituições nem cessão de servidores.
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