Redação TN Petróleo, Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou hoje (28/4) a realização de audiência pública, precedida de consulta pública, pelo período de 45 dias, sobre a minuta de resolução que trata da revisão da Portaria ANP nº 143, de 25 de setembro de 1998, que regulamenta os procedimentos referentes à apuração e ao pagamento aos proprietários de terra.
O pagamento aos proprietários de terra é uma compensação financeira devida pelas empresas concessionárias de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural aos proprietários das terras onde são realizadas essas atividades. Esse pagamento é realizado mensalmente.
Está sendo proposto que alíquota padrão hoje em vigor, de 1% sobre a receita bruta de produção, seja flexibilizada, variando entre 0,5% e 1%. A medida terá impactos positivos na atratividade e economicidade de novas áreas a serem ofertadas nas futuras licitações. Os campos atualmente em produção e atuais proprietários de terra não seriam impactados por essa alteração.
A Lei nº 9.478/1997 determinou que o pagamento aos proprietários de terra ocorrerá num percentual variável entre 0,5% e 1% da produção de petróleo e gás natural, a critério da ANP, conforme estipulado em contrato de concessão.
A Portaria ANP nº 143/1998 regulamentou os procedimentos referentes à apuração e ao pagamento dessa participação de terceiros, e determinou, como regra geral, a aplicação do percentual de 1% para o pagamento ao proprietário de terra, permitindo como exceção o percentual de 0,5% para os casos: (1) campos marginais; e (2) projetos campo-escola.
A Resolução CNPE nº 27, de 12 de dezembro de 2019, instituiu o Programa de Revitalização da Atividade de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural em Áreas Terrestres – REATE e determinou que se promova o aumento da competitividade da indústria petrolífera voltada para as atividades em terra.
O REATE é uma Política Nacional de fomento a atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural em áreas terrestres no Brasil, de modo a propiciar o desenvolvimento regional e estimular a competitividade nacional.
Em 24 de novembro de 2020, foi realizada a mesa REATE – Rio Grande do Norte, onde foi proposto que a Diretoria Colegiada da ANP deliberasse sobre a redução do percentual de 1% para 0,5% para pagamento da participação aos proprietários de terra.
A partir do encaminhamento definido pelo MME na mesa REATE RN, a ANP iniciou Análise de Impacto Regulatório (AIR) com objetivo de identificação do problema regulatório, os agentes econômicos afetados, a fundamentação legal, os objetivos a serem alcançados e a identificação e avaliação das alternativas regulatórias.
Como resultado do AIR foi verificada a pertinência de revisão da Portaria ANP nº 143/1998, no sentido de flexibilizar a definição da alíquota do pagamento devido ao proprietário de terra nos termos da Lei 9.478/1997 e normatizar os pontos atualmente omissos.
Também serão feitos aprimoramentos pontuais no regulamento para dar maior segurança jurídica para os concessionários e aos proprietários de terra.
Em 2021, foram pagos R$ 144,5 milhões a proprietários de terra, referentes a 1.619 contratos de campos localizados nos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Rio Grande do Norte e Sergipe. As informações estão disponíveis no site da ANP: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/royalties-e-outras-participacoes/proprietarios-de-terra
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