Redação TN Petróleo, Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou ontem (28/4) a realização de consulta e audiência públicas relativas à minuta de resolução que, entre outras providências, estabelece as novas especificações nacionais dos óleos diesel S10 e S500 de uso rodoviário e as medidas de controle de qualidade. Essa ação revisa a Resolução ANP nº 50, de 2013, em consonância com o papel da ANP em promover a melhoria da qualidade regulatória.
A minuta está alinhada à Resolução nº 16, de 2018, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que, entre outras determinações, dispôs sobre o aprimoramento, pela ANP, das especificações da qualidade do biodiesel e dos óleos diesel A e B.
As principais propostas de alteração constantes da minuta são:
- Alteração de limites de parâmetros das especificações dos diesel S10 e S500, a exemplo da estabilidade à oxidação, do ponto de entupimento à frio, da massa específica e do teor de água;
- Inclusão de exigências de procedimentos de boas práticas de manuseio, transporte e armazenamento dos óleos diesel A e B;
- Introdução do coprocessamento como alternativa de produção de óleo diesel, adicionando à matriz de combustíveis de transporte do país produto que encerra parcela renovável – em princípio, de cerca de 5% de óleo vegetal –, o que contribuirá para a mitigação das emissões de dióxido de carbono;
- Alteração da definição de óleo diesel A, permitindo que qualquer matéria-prima não renovável seja utilizada na sua produção, desde que o produto final resulte em hidrocarboneto com características similares ao óleo diesel; e
- Descontinuidade do óleo diesel S500 de uso rodoviário e do S1800 de uso não rodoviário, com sua substituição pelo óleo diesel S10, de baixo teor de enxofre. Com esse propósito, a minuta traz dispositivo prevendo que a ANP, após ouvir produtores e importadores, definirá, no prazo de até quatro meses, plano e cronograma para execução da substituição do S500 e S1800 pelo S10.
A revisão da Resolução ANP nº 50, de 2013, na medida em que torna o óleo diesel mais adequado à mistura com biodiesel e outros produtos, que foca as boas práticas de manuseio, transporte e armazenagem e, paralelamente, introduz na regulação o óleo diesel coprocessado e a previsão da descontinuidade do S500 com a concomitante substituição pelo S10, não só inova a matriz de combustíveis de transporte do país, como aperfeiçoa a qualidade do óleo diesel B trazendo benefícios para a motorização veicular, para o meio ambiente, para a saúde humana e para a proteção de interesses do consumidor.
Para chegar à proposta, as equipes técnicas da ANP utilizaram a Matriz GUT (ferramenta de priorização baseada nos critérios gravidade, urgência e tendência) para os eixos da revisão analisados, relativos à qualidade do produto. A mais disso, foram avaliadas experiências internacionais e diversos estudos técnico-científicos e realizados debates técnicos preliminares com vários agentes econômicos da cadeia de abastecimento.
Os documentos relativos à consulta, que terá duração de 45 dias, e à audiência públicas estarão disponíveis na página https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/consulta-audiencia-publica após a publicação do aviso no Diário Oficial da União.
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