Redação TN Petróleo, Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou hoje (2/12) a realização de consulta pública de 60 dias, seguida de audiência pública, sobre o relatório da análise de impacto regulatório (AIR) que estuda possíveis aprimoramentos à Resolução ANP n° 17/2015 (https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-17-2015-?origin=instituicao), relacionados aos critérios para delimitação de campo produtor de petróleo e gás natural.
A aprovação da delimitação da área do campo ocorre no momento da aprovação do Plano de Desenvolvimento (PD), regulamentado pela Resolução ANP 17/2015. O PD é o principal documento da fase de Desenvolvimento e Produção de um campo (segunda fase dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás, sendo a primeira a fase de exploração). Ele agrupa informações de caráter técnico, operacional, econômico e ambiental, permitindo que a ANP conheça e acompanhe seu desenvolvimento.
A Lei 9478/97 (Lei do Petróleo) definiu campo de petróleo ou de gás natural como "área produtora de petróleo ou gás natural, a partir de um reservatório contínuo ou de mais de um reservatório, a profundidades variáveis, abrangendo instalações e equipamentos destinados à produção". Com o avanço das atividades de exploração e produção, identificou-se a necessidade de revisão da Resolução ANP nº 17/2015, buscando-se mais clareza no que tange os critérios utilizados para delimitação de campos.
Histórico
O assunto vem sendo estudado pela ANP desde 2018, com a Tomada Pública de Contribuições (TPC) nº 9/2018 (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/tomada-publica-de-contribuicoes/2018/tomada-publica-de-contribuicoes-no-9-2018). Ao longo de 2019, a Agência continuou os estudos, levando em consideração as contribuições recebidas na TPC, e o tema passou a integrar a Agenda Regulatória 2020-2021.
Os estudos incluíram uma análise de impacto regulatório (AIR), cujo relatório será, agora, submetido a consulta e audiência públicas. A AIR consiste em um processo que visa orientar, com base em evidências, a tomada de decisão regulatória. Partindo de objetivos a serem alcançados, a AIR identifica e avalia as alternativas decisórias normativas e não-normativas, bem como analisa sua efetividade para alcançar os objetivos e, de maneira ampla, as potenciais consequências positivas e negativas.
A Nova Lei das Agências Reguladoras (Lei nº 13.848/2019) e a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) preveem que as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários de serviços prestados devem ser precedidas da realização de AIR.
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