Redação TN Petróleo, Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou hoje (19/01) a realização de audiência pública, precedida de consulta pública pelo período de 45 dias, sobre proposta de alteração pontual da Resolução ANP n° 19/2013, que estabelece os critérios e procedimentos para execução das atividades de certificação de conteúdo local.
Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. A atividade de certificação, regulada pela Resolução ANP n° 19/2013, é exercida por instituições acreditadas pela ANP (os organismos de certificação) e consiste em aferir o percentual de conteúdo local em determinado fornecimento de bem ou serviço e atestá-lo publicamente.
A alteração proposta é resultante do relatório de análise de impacto regulatório (AIR) realizado pela ANP em 2021. O estudo identificou oportunidades de melhoria no que está previsto na Resolução ANP n° 19/2013 em relação aos seguintes procedimentos de certificação de conteúdo local: conversão de moedas; operações de revenda de produtos nacionais; serviços e conjuntos de origem estrangeira; e parâmetros de certificação de Sistemas nacionais.
Um Sistema, no contexto do conteúdo local, é uma reunião coordenada e lógica de um grupo de equipamentos, máquinas, materiais e serviços associados que, juntos, funcionam como estrutura organizada destinada a realizar funções específicas — por exemplo, uma plataforma ou um navio de apoio completos.
Mais informações sobre o relatório de AIR: https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/certificacao-de-conteudo-local-anp-conclui-estudo-e-propora-alteracoes-em-resolucao
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