Regra

ANP estabelece prazos para reincidencia de infrações

De acordo com a Resolução 8/2012, para fins de aplicação das penalidades por reincidência (pena de suspensão temporária de funcionamento de estabelecimento e pena de revogação de autorização), condenações definitivas anteriores só serão levadas em conta pelo prazo de dois anos e, por

Redação
07/03/2012 17:36
Visualizações: 510
A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabeleceu prazos para que agentes econômicos do mercado de combustíveis sejam considerados reincidentes em infrações. De acordo com a Resolução 8/2012, publicada em 22 de fevereiro, para fins de aplicação das penalidades por reincidência (pena de suspensão temporária de funcionamento de estabelecimento e pena de revogação de autorização), condenações definitivas anteriores só serão levadas em conta pelo prazo de dois anos e, por cinco anos, para agravar a pena de multa por antecedentes.

O estabelecimento de prazo para consideração das condenações anteriores evita a insegurança no sistema nacional de abastecimento. Antes da Resolução 8/2012, independentemente do tempo, todas as infrações cometidas por cada agente regulado se acumulavam, podendo provocar revogações de autorização de diversas empresas.

Reincidência é a repetição de uma infração legal após condenação por qualquer infração prevista na Lei nº 9.847/99 (Lei de Penalidades). Antecedentes são as condenações definitivas de um determinado agente no período de cinco anos. Os prazos foram fixados pela ANP depois de um estudo abrangente sobre o Código Penal e as normas de outras agências reguladoras.

A resolução complementa a Lei de Penalidades, que estabelece que a pena de multa seja agravada, de acordo com os antecedentes do agente econômico alvo da punição. Além da multa, a lei prevê a suspensão temporária, total ou parcial, de funcionamento de estabelecimento ou instalação no caso de segunda reincidência.

A lei prevê ainda a revogação de autorização para os casos de reincidência nas infrações relativas à comercialização de produtos fora dos padrões de qualidade, com vício de quantidade ou problemas de segurança que tragam risco à população e ao meio ambiente e para os casos em que o agente econômico já foi penalizado com a suspensão temporária.
Mais Lidas De Hoje
veja Também
Resultado
Produção dos associados da ABPIP cresce 22,8% em 2025 e ...
05/02/26
Descomissionamento
ONIP apresenta ao Governo Federal propostas para transfo...
04/02/26
Pessoas
Daniela Lopes Coutinho é a nova vice-presidente executiv...
04/02/26
Resultado
Com 4,897 milhões boe/d, produção de petróleo e gás em 2...
03/02/26
Pré-Sal
Três FPSOs operados pela MODEC fecharam 2025 entre os 10...
03/02/26
Pré-Sal
Shell dá boas-vindas à KUFPEC como parceira no Projeto O...
03/02/26
Gás Natural
GNLink recebe autorização da ANP e inicia operação da pr...
02/02/26
Gás Natural
Firjan percebe cenário positivo com redução nos preços d...
02/02/26
Etanol
Anidro e hidratado fecham mistos na última semana de jan...
02/02/26
GNV
Sindirepa: preço do GNV terá redução de até 12,5% no Rio...
30/01/26
Descomissionamento
SLB inaugura Centro de Excelência em Descomissionamento
30/01/26
Apoio Offshore
Wilson Sons lança rebocador da nova série para atender d...
30/01/26
Gás Natural
Firjan lança publicação e promove debate sobre futuro do...
28/01/26
Macaé Energy
Macaé Energy 2026 terá programação diversa e foco na pro...
28/01/26
Internacional
Petrobras amplia venda de petróleo para a Índia
28/01/26
Offshore
Projeto Sergipe Águas Profundas tem plano de desenvolvim...
28/01/26
Royalties
Valores referentes à produção de novembro para contratos...
28/01/26
Gás Natural
Petrobras reduz preços do gás natural para distribuidoras
28/01/26
Gás Natural
Renovação das concessões de gás no Rio exige transparênc...
28/01/26
Macaé Energy
Macaé Energy 2026 antecipa grandes debates e inicia cont...
27/01/26
Gás Natural
Firjan: Rio de Janeiro consolida papel de "hub do gás" e...
27/01/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.