Coronavírus

ANP edita medidas a serem adotadas pelas operadoras de petróleo e gás

Redação/Agência ANP
08/04/2020 13:43
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A ANP editou medidas a serem adotadas pelos operadores de campos de petróleo e gás natural enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19). Elas são passíveis de implementação imediata, tratam de atividades relacionadas ao desenvolvimento da produção e à fiscalização da produção e estão previstas nos Despachos ANP nº 92/2020 e 262/2020.

As medidas flexibilizam o envio de revisões dos Planos de Desenvolvimento, Programas Anuais de Trabalho e Orçamento e de Produção, prorrogam os prazos para solicitações da ANP e de resposta dos concessionários sobre o Boletim Mensal da Produção, autorizam a postergação de atividades previstas para o ano de 2020 por até um ano e autorizam a queima extraordinária de gás natural até 100 mil m3/dia em campos de pequena produção. O envio do Boletim Mensal da Produção deve seguir os prazos contratuais, sem alteração. A ANP continuará monitorando os níveis de queima e poderá revogar a autorização de algum campo caso necessário.

Também está prevista a suspensão dos prazos relativos às seguintes rotinas operacionais no âmbito da medição da produção de petróleo e gás natural: coleta de amostra de gás; coleta de amostra de petróleo para determinação do fator de encolhimento e razão de solubilidade; calibração de medidores que não pode ser realizada in loco; calibração de elementos secundários, trenas e tanques; inspeção dimensional dos componentes dos sistemas de medição e tanques e verificação dos medidores de queima e teste de poços terrestres.

A iniciativa é fruto de uma primeira análise da ANP sobre as atividades de E&P passíveis de flexibilização durante o período da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. A Agência está avaliando a necessidade de outras medidas relacionadas a esse segmento e novas medidas poderão ser adotadas.

+ Leia o Despacho nº 92/2020 na íntegra

+ Leia o Despacho nº 262/2020 na íntegra

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