Esclarecimento

ANP diz que partiu do Judiciário determinação para pagamento a usineiros

O diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Haroldo Lima, disse ontem (14) que a agência não cometeu nenhuma irregularidade ao repassar R$ 178,4 milhões para quitar uma suposta dívida da União, referente à cobertura de saldos remanescentes da Conta Petróleo. A dívida foi reivin

Agência Brasil
15/05/2009 09:24
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O diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Haroldo Lima, disse ontem (14) que a agência não cometeu  nenhuma irregularidade ao repassar R$ 178,4 milhões para quitar uma suposta dívida da União, referente à cobertura de saldos remanescentes da Conta Petróleo. A dívida foi reivindicada – e recebida – por sindicatos que representam 52 usinas de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

 

Segundo ele, “todos os processos tramitaram pelos órgãos competentes dos Três Poderes e foram realizados por agentes com competência legal, e homologado pela Justiça Federal”. As afirmações foram feitas durante audiência pública da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.

 

Quanto aos valores dos subsídios pendentes, "eles foram reduzidos em relação ao pleito dos sindicatos, que representavam os usineiros, e auditados pelo Tribunal de Contas da União”, completou.

 

Haroldo Lima argumentou que, em março de 2004, os sindicatos pleitearam R$ 216,8 milhões referentes a subsídios de 2002 e 2003, cujos repasses haviam cessado. Como a ANP não atendeu ao pleito, os sindicados entraram com ação em 2004, solicitando que a agência determinasse depósito em juízo desses valores.

 

“A Justiça Federal determinou à ANP o bloqueio na Conta Petróleo referente ao subsídio de equalização do álcool anidro, de R$ 123 milhões, e também ao álcool anidro hidratado, completando um total de R$ 216,9 milhões. Mas, ao final, acrescentava a necessidade de confirmação dos valores” disse Lima.

 

Segundo ele, depois de realizar uma auditoria interna na ANP, esses valores caíram para R$ 178 milhões. “Buscou-se, então, o acordo judicial para extinguir as ações e evitar maiores ônus à União e à ANP”, disse.

 

Haroldo Lima afirmou ter obtido, em 2007, uma certidão de trânsito em julgado para a questão, após um “acordo judicial firmado entre as partes”, e que apenas cumpriu a decisão judicial. Essa certidão foi questionada pelo procurador do Ministério Público Federal José Alfredo de Paulo Silva.

 

“O Ministério Público tinha de ser intimado, após o acordo. Até porque poderia recorrer, mesmo que as partes não recorressem”, argumentou. Segundo Lima, “ante a ausência de manifestação por parte do MPF, o processo não poderia ter trânsito em julgado” e a certidão, em decorrência da não consulta ao MPF, seria nula.

 

“Os sindicatos não têm o direito de receber esses valores. Lamentavelmente o TCU [Tribunal de Contas da União] se limitou a fazer uma análise formal dos lados, sem verificá-los in loco”, disse o procurador. “Provavelmente o MPF vai recorrer dessa sentença e pedir que os sindicatos devolvam esses valores, depositando-os em juízo”, completou.

 

Para Silva, o pagamento foi irregular inclusive por não ter sido feito via precatórios. “São valores muito altos e, por atuar na vara criminal, posso afirmar que mereciam uma análise mais minuciosa do que a feita pela ANP e pelo TCU".

 

Para o procurador do TCU, Marinus Marsico, o tribunal não é um órgão pericial e, a ele, foi solicitada apenas uma avaliação sobre a pertinência dos cálculos. “Claro que, se for confirmado que não há trânsito em julgado, certamente analisaremos novamente o caso”, disse.

 

Após a audiência Haroldo Lima demonstrou alívio "por ter ficado claro que a pendência existente está no âmbito do Judiciário". E completou: "Se o juiz não ouviu o procurador, o problema não é nosso."

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