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ANP divulga metas definitivas para as distribuidoras em 2024

As metas individuais foram calculadas a partir da meta compulsória anual de 38,78 milhões de CBIOs definida pelo CNPE.

Redação TN Petróleo, Agência ANP
04/04/2024 09:40
ANP divulga metas definitivas para as distribuidoras em 2024 Imagem: Divulgação Visualizações: 1066 (0) (0) (0) (0)

A ANP publicou as metas individuais compulsórias de 2024 a serem cumpridas pelas distribuidoras, no âmbito do RenovaBio, a Política Nacional de Biocombustíveis. Elas podem ser acessadas na página do RenovaBio

As metas individuais foram calculadas a partir da meta compulsória anual de 38,78 milhões de CBIOs (Créditos de Descarbonização) definida pela Resolução CNPE nº 6, de 29 de novembro 2023, para o ano de 2024. A participação de mercado de cada distribuidor de combustíveis na comercialização dos combustíveis fósseis foi calculada conforme metodologia descrita no art. 6º da Resolução ANP nº 791, de 2019.  

Às metas individuais relativas ao ano de 2024 serão acrescidas posteriormente as quantidades de CBIOs eventualmente não cumpridas pelo distribuidor referentes à sua meta de 2023, conforme disposto no § 1º, art. 10 da Resolução ANP nº 791, de 2019. 

Por meio da aposentadoria (retirada definitiva de circulação) dos CBIOs, as distribuidoras dão cumprimento às suas metas individuais de aquisição dos Créditos de Descarbonização.  De acordo com o Decreto nº 11.499, de 25 de abril de 2023, o prazo para a comprovação do cumprimento das metas de 2024 se encerra em 31 de dezembro de 2024. 

O que são CBIOs  

Os Créditos de Descarbonização (CBIOs) são ativos ambientais emitidos por produtores de biocombustíveis em quantidade proporcional à nota de eficiência de sua produção certificada e do volume de biocombustível comercializado. Um CBIO equivale a uma tonelada de gases de efeito estufa não emitidos para atmosfera devido ao uso de biocombustível em substituição aos combustíveis fósseis. 

São comercializados pelos produtores de biocombustíveis na Bolsa de Valores brasileira (B3), a serem adquiridos pelas distribuidoras para cumprimento de suas metas individuais, ou mesmo por terceiros não obrigados interessados nessa comercialização. 

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